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6 de novembro de 2014

DCTF com opção pelas novas regras contábeis deve ser entregue até 07/11

As empresas tem até o dia 07 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014


As empresas têm até o dia 7 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar a aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014.

A Lei veio estipular as normas na escrituração a serem observadas conforme os novos padrões de contabilidade à legislação tributária(IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) .

Quem não fizer a opção deverá adotar as novas normas a partir de 01.01.2015, obrigatoriamente.

A opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014 e, uma vez feita, é irretratável.

Fonte: Blog Guia Tributário / 06/11/2014
quinta-feira, novembro 06, 2014 Postado por Unknown 0

5 de novembro de 2014

Reforma tributária e retrocesso

O contribuinte, silencioso em seu sofrimento diário, não está morto. Sua paciência roça no limite do bom comportamento


Em três ocasiões consecutivas ao longo da gestão Dilma, o Movimento Brasil Eficiente, campanha reunindo mais de cem entidades da sociedade civil, conseguiu fazer chegar ao governo, por meio do ministro Guido Mantega, sugestões práticas de como acelerar a reforma tributária e tornar mais eficiente a gestão do dinheiro do contribuinte. Essas bandeiras não são partidárias; são a maior demanda da sociedade brasileira. Sabemos que uma reforma tributária correta trará de volta o crescimento vigoroso que há muito não se vê no país.

As propostas do Movimento dão respostas objetivas a três dificuldades tremendas de se mexer em impostos. Primeiro, explica como sair do manicômio (o sistema atual) para algo simples, sem alterar as arrecadações dos entes federativos — União, estados e municípios. Segundo, como implantar uma reforma por etapas sem, no entanto, deixar de apresentar a visão do objetivo final, que é a redução radical do número de tributos, que fazem do Brasil o campeão mundial em custos burocráticos ao cumprir tais obrigações. Terceiro, como controlar a carga tributária total e, na etapa final, melhorar a distribuição e alocação regional dos recursos.

O MBE apresentou caminhos novos ao ministro. Primeiro, mostrou que é possível aglutinar TODOS os tributos federais e estaduais que incidem na circulação de uma mercadoria, sem mexer nas proporções que cada ente de governo recebe naquele tributo, bastando criar uma porcentagem fixa — uma “URV fiscal” — assim permitindo ao reformador do sistema evitar lidar com a dificuldade intratável de compensar aos “perdedores”, os estados prejudicados na aplicação do tributo reformado. Isso é verdade no caso do ICMS, imposto cuja receita vai passando de um estado para outro com alíquotas diferentes.

A regra de ouro criada pela proposta do MBE diz: “Ninguém ganha; ninguém perde”. A arrecadação pós-reforma continuará preservada nas proporções exatas para cada ente até o nível do dia da mudança. Não há necessidade de se inventar qualquer “fundo de compensação aos perdedores”. Não há perdedores. Ganha, sim, o penado contribuinte, com uma simplificação radical do modo de pagar.

Em segundo lugar, ao se aglutinar, desde logo, o ICMS às contribuições federais, como PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal e, também, o IPI, se torna possível respeitar as participações da União, estados e municípios, portanto regularizar — sem prejudicar — os inventivos fiscais existentes, e acabar com a terrível sobreposição de tributos hoje praticada. Finalmente, cria-se o Conselho de Gestão Fiscal, tão falado pelos candidatos, que já tramita no Senado Federal, por iniciativa do próprio MBE.

O governo Dilma e seu ministro insistem noutro caminho. Querem votar uma reforma “aos pedaços” em que não se vislumbra aonde querem chegar, tornando impossível sua compreensão pelos parlamentares. Além disso, a versão que o governo quer votar lida mal com os tais estados “perdedores”, tentando repor perdas futuras com dois fundos compensatórios (FCR e FDR). Em vez de fazer uma reforma NEUTRA em seus efeitos, como propõe o MBE, o governo pagará pelo menos R$ 20 bilhões, POR ANO, em “compensações” aos supostos entes perdedores, por duas décadas (!), tudo às custas — pasmem — do contribuinte, a quem a reforma prometera defender. Ora, esses fundos não deram certo na Lei Kandir e tornarão a pretendida reforma mais um “saco sem fundo”, pela choradeira dos supostos prejudicados. É puro retrocesso; isso não é reforma.

O ministro Mantega não deu bola para as sugestões práticas da sociedade. A presidente Dilma agora parece ter pressa. Essas duas atitudes, indiferença a boas ideias e pressa no erro, poderão tornar o governo, mal reeleito, objeto de ainda mais desconfiança, inviabilizando a retomada dos negócios no país. O contribuinte, silencioso em seu sofrimento diário, não está morto. Sua paciência roça no limite do bom comportamento. Os 250 mil brasileiros que assinaram as sugestões do MBE querem ser ouvidos, seja em palácio, no Congresso, ou nas ruas.

E, você... o que acha dessa reforma [retrocesso] tributária?

Fonte: Administradores.com / 05/11/2014

quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

Segurado do INSS tem até 31 de dezembro para renovar senha

Renovação é feita diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício. Segurado que não fizer o procedimento poderá ter o benefício suspenso


A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso.

"A renovação da senha deve ser feita no banco onde o segurado recebe o benefício. Dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já estão em dia com o INSS. Ainda não compareceram nas instituições financeiras 1,4 milhão de beneficiários", informou o governo.

O INSS lembra que não é necessário procurar uma agência da Previdência Social. "A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros)", acrescentou o Ministério da Previdência.

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento, informou o governo.

Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, ainda de acordo com o Ministério da Previdência, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, acrescentou o governo.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Fonte: G1 / 05/11/2014


quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

Nota fiscal no celular em 2016

A partir de 2016, os cupons e as notas fiscais modelo 2, emitidas por estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, como padarias, supermercados e lojas de departamento, darão lugar à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Na prática, os tradicionais bloquinhos e máquinas fiscais serão substituídos por nova tecnologia integrada ao sistema da Receita Federal. Com a modificação do mecanismo, o comprador final poderá receber os comprovantes via e-mail ou por mensagem de telefone (SMS). 
Segundo o gerente de Tributos Indiretos da Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves, a mudança está centrada em três pilares: o da sustentabilidade, a partir da emissão de menor quantidade de papel; o da fiscalização, com o combate à sonegação de imposto; e o da redução de custos envolvendo a emissão de documentos, uma vez que as empresas não precisarão, por exemplo, gastar com a compra de máquinas de cupom fiscal. 
Transição
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRC-DF), Sandra Maria Batista, esclarece em que casos como os das clínicas médicas, a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica foi estabelecida a partir de 1º de abril deste ano. “Desde aquela data, as empresas de serviço emitiam esses comprovantes. A novidade, agora, é para o consumidor final”, afirmou. “Essa transição é facultativa para os estabelecimentos até janeiro de 2016. Assim, quem quiser aderir e utilizar já pode. Depois disso, passará a ser obrigatório. Então, o que vai acontecer, na prática, é uma migração dos estabelecimentos de forma voluntária. Em algumas unidades da Federação, como Mato Grosso do Sul e Amazonas, isso já acontece”, detalhou.
O período de obrigatoriedade da NFC-e será gradativo e variável de acordo com o porte do negócio. Para novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de imposto, a emissão eletrônica valerá a partir de 1º de janeiro de 2016. Já para empresas com receita bruta superior a R$ 1,8 milhão, optantes pelo Simples Nacional, isso acontecerá em julho desse mesmo ano. Em janeiro de 2017, será a vez da adesão de empresas com receita bruta superior a R$ 360 mil, também optantes do Simples Nacional. Para que em julho desse mesmo ano se estenda aos demais contribuintes. Os microempreendedores individuais não estão inclusos nessa obrigatoriedade.
As empresas interessadas em fazer a mudança devem se cadastrar no portal da Secretaria de Fazenda do DF. Os interessados em mais informações devem procurar a pasta ou entrar em contato com o atendimento virtual do órgão pelo www.fazenda.df.gov.br.
Fonte: Correio Braziliense / 04/11/2014
quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

Para quem o Simples é desvantagem

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários


São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.

Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.

“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.

A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)

Fonte: Jornal de Hoje / 04/11/2014
quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

3 de novembro de 2014

Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) nº 651/14, que prevê a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP também abre uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise - programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro, com validade até dia 6 de novembro. A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.

Assim que a nova lei for publicada, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis, como o parcelamento em 180 meses.

Honorários advocatícios

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende a diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.

Parcelamento de dívidas

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou um dos itens da proposta que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido.

Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente. "Estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros", argumentou o senador.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a emenda é um "elogio ao malfeito". O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto.

Na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiado na informação do veto e para não comprometer a MP. "Ou nós votamos ou nós vamos perder o prazo da MP e prejudicar vários setores da economia", apontou Moka.

O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara dos Deputados, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à votação no Plenário nesta quarta-feira, o item foi mantido. 

Fonte: Notícias Agência Câmara / 01/11/2014 

segunda-feira, novembro 03, 2014 Postado por Unknown 0

2 de novembro de 2014

Serviço: Saiba quem pode receber o benefício assistencial LOAS

Renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo


A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência, desde que a renda familiar, em ambos os casos, seja menor que ¼ do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no valor de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência.

Para requerer o BPC/Loas, o cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.


Deficientes

Têm direito ao benefício os deficientes que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma, impedem a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC para deficientes depende de avaliação da perícia médica do INSS.

O requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego. As exceções são os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.


 Fonte: Notícias MPS / 20/10/2014
domingo, novembro 02, 2014 Postado por Unknown 0

14 de outubro de 2014

Projeto altera Lei da Falência para beneficiar empresários

Deputado quer assegurar que, na falência, empresários recebam os créditos a que têm direito logo depois dos trabalhadores


O Projeto de Lei nº 7.366/14, em análise na Câmara dos Deputados, suspende as execuções do Poder Público contra o devedor nos processos de recuperação judicial. A proposta, apresentada pelo deputado Eliene Lima (PSD-MT), prevê ainda que, nos casos de falência, o empresário, sócio ou acionista receba os créditos a que tem direito junto ao governo com prioridade.

Pelo projeto, os donos e acionistas de empresas serão contemplados logo depois dos trabalhadores e precederão os fornecedores na ordem de prioridades. O texto também reposiciona os créditos tributários, exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem dos pagamentos.

A prioridade para o pagamento de créditos é definida na Lei de Falências (Lei nº 11.101/05). Com a redação atual, os empresários e sócios só recebem após o cumprimento de outras obrigações, como a quitação de créditos com garantia real, tributários, com privilégio especial e geral, multas contratuais e de penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.

Injustiça

Eliene Lima considera "totalmente injusto" que, nos processos de recuperação judicial, acionistas, sócios e empresários não sejam beneficiados com a suspensão das execuções promovidas pela Fazenda Pública. "Também nos parece descabido e contraproducente que, na falência, o empresário ou sócio receba seus créditos somente após os fornecedores e o governo", argumenta.

Na opinião do deputado, essas disposições legais não atribuem à iniciativa privada, "que é a grande geradora de emprego e renda", a prioridade necessária. Lima sustenta que, inclusive, se plano de recuperação judicial falhar, porque o empresário está em situação difícil e somente pode receber seus créditos ao final do processo, os investidores perderão todo o investimento feito.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL nº 4.847/05, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara / 10/10/2014
terça-feira, outubro 14, 2014 Postado por Unknown 0

13 de outubro de 2014

Supremo decide que ICMS não incide na base de cálculo da Cofins

Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão não tem repercussão geral e só vale a empresa que recorreu à Corte para não pagar o tributo.

A constitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo da Cofins com abrangência para todas empresas e impacto fiscal para o governo será julgada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, que está parada desde 2008, e não tem prazo para ser julgada.

O recurso julgado hoje começou a tramitar em 1998 e já tinha 6 votos a favor das empresas e 1 contra. Como o placar contou com votos de ministros aposentados ao logo do período, o entendimento do plenário sobre o fim da incidência poderá mudar.

A tributação é prevista na Lei (9.718/1998), mas tem sido afastada por alguns tribunais e juízes de instâncias inferiores. Segundo o governo, o fim dessa forma de cobrança  provocaria perda de arrecadação anual de R$ 12 bilhões. A decisão também poderia ter efeito retroativo sobre contribuições já recolhidas, o que levaria a um rombo de R$ 80 bilhões nos cofres públicos.

Fonte: Agência Brasil - ABr / 09/10/2014
segunda-feira, outubro 13, 2014 Postado por Unknown 0

12 de setembro de 2014

Regulamentação da nova Lei do Simples sairá na segunda-feira

A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei Complementar nº 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.

"O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas", exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples.

As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, etc.

Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro de 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.

Fonte: Notícias Agência Brasil - ABr / 05/09/2014
sexta-feira, setembro 12, 2014 Postado por Unknown 0

Receita não pode cobrar IPI sobre desconto de mercadoria

O supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre descontos incondicionais - ou seja, abatimentos de preço oferecidos na venda de mercadorias sem exigir condições do consumidor em troca.

Prevaleceu o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a base de cálculo do imposto é o valor da compra e venda, segundo o Código Tributário Nacional.

A decisão declarou a inconstitucionalidade do artigo 14, parágrafo 2º, da Lei nº 4.502, de 1964, com redação alterada em 1989. Segundo o dispositivo, "não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente".

A conclusão foi que uma lei ordinária (Lei nº 4.502) não pode alte
rar previsão de lei complementar (O Código Tributário Nacional). "Se extirpa do mundo jurídico a incidência sobre os descontos inconstitucionais", proclamou o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski.

Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional Luiz Carlos Alves defendeu que a previsão de cobrança do IPI sobre o valor cheio da mercadoria, sem o desconto, surgiu da necessidade de defender a moralidade fiscal. Argumentou que, se o STF concluísse pela inconstitucionalidade da lei, "todo o sistema tributário nacional estaria eivado de inconstitucionalidade".

Já a defesa dos contribuintes afirmou que, há mais de dez anos, os tribunais regionais federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vêm dando ganho de causa às empresas, apesar da insistência da Receita em cobrar o IPI sobre o valor cheio.

Fonte: Valor Econômico / 05/09/2014
sexta-feira, setembro 12, 2014 Postado por Unknown 0

11 de setembro de 2014

Pacote inclui reabertura do Refis e desoneração em folha

Abnor Gondim

A base aliada do governo sinalizou ontem a reabertura do programa do Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos bancários, e a ampliação de 56 para 68 os setores beneficiados com desoneração da folha de pagamentos.

Essas medidas foram anunciadas ontem pelo relator da Medida Provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), como itens que serão incorporados em seu relatório da matéria, cuja validade termina somente em 6 de novembro. Ele previu ainda ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.

O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados.

O presidente da Comissão Mista que analisa a MP, senador Romero Jucá (PMDB-BR), informou que marcará a reunião para 7 de outubro. "Temos um prazo exíguo para essa medida provisória que perde o prazo 6 de novembro. Nós temos nesse meio tempo o primeiro e segundo turno, em que nós teremos que votar aqui na Comissão e logo após no plenário da Câmara dos Deputados."

Bandeira da oposição

Com o sinal verde do governo para novos agrados aos empresários, o relator da MP tirou uma bandeira que será empunhada pela oposição em razão dos problemas registrados para a adesão ao Refis da Copa.

Segundo o deputado e empresário Laercio Oliveira (SD-SE), o grande motivo para a não adesão das empresas ao refinanciamento de dívidas deste ano foi a modalidade de refinanciamento proposta, onde as empresas que gostariam de regulamentar a situação com o fisco deveriam dar uma alta porcentagem de entrada somada às parcelas.

Retomada de veículos

Uma emenda à MP a ser acatada pelo relator tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. A ideia atende uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.

Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de ontem, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original.

Fonte: DCI - SP / 03/09/2014
quinta-feira, setembro 11, 2014 Postado por Unknown 0

1 de setembro de 2014

Previdência começa a pagar hoje décimo terceiro salário

A Previdência Social inicia hoje (25) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Também começa nesta segunda o depósito dos benefícios da folha de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 1º de setembro. O calendário de pagamento de agosto segue até 5 de setembro.

Na folha de agosto, a Previdência vai transferir para a economia dos municípios mais de R$ 13,9 bilhões referentes apenas ao pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, o décimo terceiro salário. Ao todo, mais de 27 milhões de benefícios terão direito ao abono em todo o país.

Além disso, a folha de agosto vai pagar mais de 31 milhões de benefício,s o que corresponde a cerca de R$ 29 bilhões. Essa diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o décimo terceiro salário. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina, ultrapassa R$ 43 bilhões.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro salário só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela do benefício, informou o Ministério da Previdência Social.

O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do ministério na internet a partir do dia 25 de agosto e também nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores.

Fonte: Notícias Agência Brasil / 25/08/2014
segunda-feira, setembro 01, 2014 Postado por Unknown 0

31 de agosto de 2014

Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória nº 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei nº 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:

-requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
-pagar os 30% em dinheiro;
-e indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.

Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.

Fonte: Notícias RFB / 25/08/2014
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25 de agosto de 2014

Simples abre caminho mas nem sempre é vantagem

Vinícius Menna
Repórter

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.
Atividades como odontologia estão entre as que poderão optar pelo Simples, graças à nova lei

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz. 

Abrir negócio ficará mais rápido

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

Fonte: Tribuna do Norte / 17/08/2014
segunda-feira, agosto 25, 2014 Postado por Unknown 0

Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuição previdenciária, conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta (PLS nº 209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.

Em relatório favorável à proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a natureza indenizatória desse pagamento ao trabalhador, excluindo-o da base de cálculo do salário-de-contribuição, por ocasião dos acordos judiciais. Entretanto, nem todos são beneficiados por essa decisão. Na maioria das rescisões, prevalece o previsto no Decreto nº 6.727/2009, que determina o desconto da contribuição do valor do aviso prévio indenizado.

Cyro Miranda apresentou voto pela rejeição do PLS nº 198/2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramita em conjunto com o PLS nº 209/2009. Quanto ao projeto de Raupp, o relator fez apenas uma emenda de redação, visando adaptar o texto à boa técnica legislativa.

O aviso prévio indenizado decorre do rompimento da relação de emprego e compensa o empregado pelo descumprimento da obrigação do empregador de avisá-lo com antecedência.

Após o parecer da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado / 18/08/2014
segunda-feira, agosto 25, 2014 Postado por Unknown 0

22 de agosto de 2014

Fazenda alerta sobre obrigações acessórias do ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás)

Fazenda alerta sobre obrigações acessórias do ECFA Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes usuários do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para o aumento do número de autuações referentes à falta do cumprimento com obrigações acessórias. As principais irregularidades são a falta de emissão da leitura da memória fiscal e não interrupção do uso do equipamento em caso de baixa da empresa ou extravio.

De janeiro a agosto deste ano, foram feitas mais de 640 autuações. O coordenador de Automação Fiscal, Wellington Mijolario, ressalta ainda que a Instrução Normativa nº 1.145/2013 determina que as empresa do regime normal de tributação devem interromper o uso dos equipamentos que não possuem dispositivos de memória de fita detalhe. A determinação não se aplica às empresas do Simples Nacional.

Os contribuintes que possuem equipamentos de ECF que não estejam em uso devem procurar a Delegacia Regional de Fiscalização da região para solicitar a cessação do uso, conforme previsto nos artigos 121 e 122 do Anexo XI do Regulamento do Código Tributário Estadual. A leitura da memória fiscal deve ser emitida mensalmente e arquivada em ordem cronológica pela empresa.

A empresas autuadas até dezembro de 2013 pelo não cumprimento de obrigações acessórias podem pagar os autos com descontos de juros e multas oferecidos pelo Regulariza ao devedores de ICMS.

Fonte: FISCOSOFT / 21/08/2014
sexta-feira, agosto 22, 2014 Postado por Unknown 0

O que impede a reforma tributária?

A nossa legislação parece ter sido criada, hediondamente, com a finalidade de confundir e gerar erros


Desde a Constituição Federal de 1988, muito foi tentado para que se reformasse nossa legislação tributária. O CTN (Código Tributário Nacional) é de 1966, e pouco estabelece acerca do nosso sistema tributário. A maior parte dos norteadores disse vem de normas e regras publicadas constantemente pela Receita Federal e Secretarias da Fazenda.

A própria Carta Magna acaba servindo como fonte de discórdia na legislação brasileira.

Por esse motivo houveram diversas propostas de reforma. Todas falharam. No entanto, existem diversas regras e normas sobrepostas à outras existentes, que confundem na maioria das vezes.

Desde o governo F.H.C. até o governo Lula, pelo menos cinco propostas de reformas foram enviadas ao Congresso. Em vão.

A questão da centralização e descentralização das propostas também são motivos de discórdia, isso porque em alguns casos o objetivo seria concentrar toda a arrecadação para a União, porém, num cabo de guerra os próprios estados e municípios não querem perder sua autonomia contributiva. Outro ponto da discussão são as diferenças entre o setor privado e o Estado, onde o privado foca no mínimo possível de tributos.

Porém, independente da ideologia, um dos maiores problemas com relação à carga tributária é a complexidade do sistema.

Já dizia Tácito: "Quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis."

Devido então a confusão e geração de erros, passou a ser emergencial uma reforma que tornem mais enxutos os tributos nacionais, principalmente nos procedimentos para cumpri-los. E em ano de eleição, o tema volta a tona - aparentemente com finalidade mais eleitoreira que prática.

Fonte: Contábeis R7 - Portal da Profissão Contábil / 20/08/2014
sexta-feira, agosto 22, 2014 Postado por Unknown 0

21 de agosto de 2014

Empresas usam menos créditos tributários

A arrecadação federal  cresceu apenas 0,28% real no primeiro semestre, em comparação com igual período de 2013, mas a menor utilização de créditos tributários pelas empresas teve um efeito contrário e favorável à Receita. Os créditos tributários de IR e CSLL ascendem a R$ 66 bilhões, relativos a prejuízos acumulados pelas empresas ao longo dos anos, e podem ser abatidos de pagamentos futuros de tributos, sendo 52% de setores ligados à indústria de transformação e a alguns ramos do comércio.
A Receita limita a 30% do imposto devido a cada exercício o uso dos créditos tributários na compensação do pagamento de impostos. Com a lucratividade baixa, a expectativa da Receita é de que apenas R$ 7 bilhões em créditos sejam usados, o que acaba favorecendo a arrecadação.
Isso não basta para o governo cumprir a meta de superávit primário, por isso, a Receita dava sinais de que iria reduzir os valores de entrada no Refis.
A Medida Provisória (MP) 651, anunciada para beneficiar o setor privado, teve clara motivação tributária, permitindo às empresas que aderiram ao Refis o uso de créditos tributários para antecipar a quitação de débitos parcelados com vencimento até dezembro de 2013.
Mas o benefício, válido até novembro, é restrito às empresas que pagarem em espécie 30% do valor devido. A vantagem para as empresas, disse ele, é um ganho de caixa pelo uso imediato dos créditos.
A Receita decidiu ainda que as empresas em processo de liquidação ou de falência, bem como as que venderem ativos para pagar dívidas à União possam usar integralmente os créditos tributários para quitar o imposto sobre ganhos de capital.
O governo esperava arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis e elevou a projeção para R$ 15 bilhões neste ano.
Fonte: O Estado de S. Paulo / 18.08.214
quinta-feira, agosto 21, 2014 Postado por Unknown 0

19 de agosto de 2014

Mantega diz não ter desistido de aumento de imposto para bebidas



BRASÍLIA - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira, ao chegar na sede do ministério, em Brasília, que o governo não desistiu de aumentar os impostos incidentes sobre as bebidas frias (cervejas e refrigerantes) neste ano. Entretanto, quando questionado por jornalistas, disse que vai conversar com representantes do setor.

O aumento do imposto no setor estava previsto para ocorrer antes da realização da Copa do Mundo. A elevação causou uma reação do setor, que convenceu a área econômica e postergar a entrada em vigor da nova tabela para o segundo semestre. Na ocasião, a discussão também levou à criação de um grupo de trabalho para discutir a tributação no setor de bebidas.

Fonte: Valor Econômico / 19/08/2014
terça-feira, agosto 19, 2014 Postado por Unknown 0