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21 de agosto de 2014

Empresas usam menos créditos tributários

A arrecadação federal  cresceu apenas 0,28% real no primeiro semestre, em comparação com igual período de 2013, mas a menor utilização de créditos tributários pelas empresas teve um efeito contrário e favorável à Receita. Os créditos tributários de IR e CSLL ascendem a R$ 66 bilhões, relativos a prejuízos acumulados pelas empresas ao longo dos anos, e podem ser abatidos de pagamentos futuros de tributos, sendo 52% de setores ligados à indústria de transformação e a alguns ramos do comércio.
A Receita limita a 30% do imposto devido a cada exercício o uso dos créditos tributários na compensação do pagamento de impostos. Com a lucratividade baixa, a expectativa da Receita é de que apenas R$ 7 bilhões em créditos sejam usados, o que acaba favorecendo a arrecadação.
Isso não basta para o governo cumprir a meta de superávit primário, por isso, a Receita dava sinais de que iria reduzir os valores de entrada no Refis.
A Medida Provisória (MP) 651, anunciada para beneficiar o setor privado, teve clara motivação tributária, permitindo às empresas que aderiram ao Refis o uso de créditos tributários para antecipar a quitação de débitos parcelados com vencimento até dezembro de 2013.
Mas o benefício, válido até novembro, é restrito às empresas que pagarem em espécie 30% do valor devido. A vantagem para as empresas, disse ele, é um ganho de caixa pelo uso imediato dos créditos.
A Receita decidiu ainda que as empresas em processo de liquidação ou de falência, bem como as que venderem ativos para pagar dívidas à União possam usar integralmente os créditos tributários para quitar o imposto sobre ganhos de capital.
O governo esperava arrecadar R$ 12,5 bilhões com o Refis e elevou a projeção para R$ 15 bilhões neste ano.
Fonte: O Estado de S. Paulo / 18.08.214
quinta-feira, agosto 21, 2014 Postado por Unknown 0

11 de fevereiro de 2014

IRPF 2014: 6 passos para se livrar da declaração de IR o quanto antes


Veja quais providências você já pode tomar para adiantar os procedimentos da declaração de imposto de renda e ter prioridade no recebimento da restiuição.

Quem quer se ver livre de declarar o imposto de renda o quanto antes, já pode seguir alguns passos para se adiantar.

A Receita Federal já divulgou o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014: será do dia 1º de março até o dia 30 de abril. E quem entregar antes, tem prioridade no recebimento da restituição.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) listou as principais providências que você já pode tomar para não deixar nada para a última hora. Confira a seguir.

1 - Reúna os informes de rendimentos 

As empresas e instituições financeiras devem entregar o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários até o dia 28 de fevereiro. O documento comprova à Receita quais foram os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano.

O informe pode ser entregue tanto pelo empregador, para comprovar salários e benefícios, quanto por corretoras, bancos e gestoras, se o contribuinte investiu em ações, em fundos, na poupança ou em outras aplicações financeiras.

Quem já é aposentado também recebe o informe do INSS e quem recebeu créditos da Nota Fiscal Paulista, pode emitir o comprovante sobre os ganhos no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Veja quais são os tipos de informe existentes e como correr atrás desses documentos, caso eles não cheguem a você voluntariamente.

2 - Reúna os comprovantes de despesas

Além dos informes, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos e que contribuem para reduzir o imposto a pagar. Eles podem ser recibos, notas fiscais ou boletos.

Documentos que comprovem despesas médicas e odontológicas - como consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde - devem conter a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja quais gastos com saúde são dedutíveis.

Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos mensais e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.

3 - Reúna também comprovantes de aquisição de bens, rendimento ou pagamento de aluguéis e contribuição a empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis. 

Os contribuintes que adquiriram carros, imóveis e terrenos de qualquer valor e bens móveis acima de 5 mil reais (como jóias) devem reunir os documentos que comprovem a variação de patrimônio.

E quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. 

Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

4 - Importe os dados da última declaração

Se você estiver usando o mesmo computador que utilizou para fazer a declaração do exercício de 2013, ao fazer o download do programa IRPF 2014, o sistema dará a opção de importar os dados da última declaração automaticamente. 

É possível também importar os dados de um backup em pendrive, CD ou outra base de dados. Caso você não tenha o arquivo salvo, precisará digitar os dados novamente.

5 - Atualize dados antigos 

Segundo o CRC-SP é muito comum que ocorram mudanças de nome e do CNPJ de empresas prestadoras de serviços. Verifique nos informes e nos comprovantes de pagamentos o que deve ser atualizado em relação ao ano anterior.

6 - Guarde os documentos em uma pasta

A Receita pode questionar alguma informação contida na declaração. Nesse caso, para escapar da malha fina é preciso apresentar o comprovante referente ao dado questionado. Uma dica é guardá-los em uma pasta, que pode ser até virtual se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet.

Os documentos devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2013 para a comprovação das informações na declaração de 2014 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020.

Fonte: Jornal Contábil
terça-feira, fevereiro 11, 2014 Postado por Prof. Jairo César 0

20 de maio de 2013

Empresas têm até 28 de junho para entregar declaração


Depois das pessoas físicas prestarem contas à Receita Federal, chegou a vez das empresas. Esse grupo tem até o dia 28 de junho para entregar a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2013, relativa ao ano calendário de 2012.

No Paraná, a expectativa da 9ª Região da Receita Federal é de receber cerca de 113 mil declarações, 5% a mais do que no ano passado quando 107.619 empresas declararam. Somente a Delegacia Regional da Receita em Londrina, que responde por 63 municípios, deve receber 16 mil declarações de acordo com o delegado adjunto, David Oliveira. Segundo ele, no ano passado a unidade recebeu 15.530 declarações.

Em âmbito nacional a Receita ainda não divulgou a quantidade de declarações entregues em 2012 e a expectativa para 2013.

Estão obrigadas a declarar todas as pessoas jurídicas, inclusive aquelas que foram extintas, incorporadas, cindidas, fusionadas ou incorporadas. Já as micros e pequenas empresas, que optaram pelo Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade, assim como órgãos e fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.

O atraso na apresentação da DIPJ 2013 ou a presença de dados incorretos na mesma acarretam à empresa multa de 2% ao mês-calendário ou uma fração incidente sobre o imposto informado, ainda que este tenha sido pago integralmente. O valor mínimo é de R$ 500.

O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-LDR), Marcelo Odetto Esquiante, explica que a declaração não "tem muito segredo" e, basicamente, se resume à cópia das informações do balanço financeiro da empresa. "Os sistemas utilizados nos escritórios, hoje em dia, já importam tudo. A informações somente devem estar no balanço", destaca.

Mas é claro que alguns cuidados são importantes para evitar problemas com a Receita. "Se foi lançada, por exemplo, uma despesa que não existe a Receita pode glosar (recusar) essa informação e fazer os cálculos pelo lucro da empresa. Aí vem multa e juros", orienta.

O presidente do Sescap também alerta para as finanças pessoais que não podem se misturar com as empresariais. "O problema é colocar o dinheiro dele na empresa, porque daí não tem como comprovar a origem".
De um jeito ou de outro, Esquiante ressalta que tentar despistar os mecanismos da Receita está cada vez mais difícil, por isso o melhor para as empresas é deixar tudo bem claro na Declaração de Pessoa Jurídica. "Hoje em dia a Receita tem vários mecanismos para cruzamentos de dados e não adianta o empresário achar que vai driblar isso".

Os programas para preenchimento e envio da DIPJ 2013 podem ser baixados através do site da Receita Federal. O endereço é owww.receita.fazenda.gov.br.
segunda-feira, maio 20, 2013 Postado por Unknown 0

8 de maio de 2013

Pessoas jurídicas e entidades sem fins lucrativos já podem entregar DIPJ 2013


As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos devem entregar, a partir de hoje (2), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2013, relativa ao ano-calendário 2012. O programa de computador para o preenchimento da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. Para a transmissão, é preciso utilizar o Receitanet, programa de computador também disponível na página da Receita. O prazo para entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de junho de 2013.

A DIPJ é usada pelas empresas no pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS). Por meio da declaração, a Receita tem acesso ao balanço das empresas e pode fazer o cruzamento com outras declarações, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Não precisam apresentar a declaração as pessoas jurídicas que fizeram a opção pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas.

A falta de apresentação até 28 de junho de 2013 implica, entre outras coisas, multa de 2% ao mês sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com multa mínima de R$ 500.

Fonte: Notícias FENACON
quarta-feira, maio 08, 2013 Postado por Unknown 0

14 de abril de 2013

Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR

Os erros mais comuns que fazem a declaração ficar retida acontecem na informação de bens e nas deduções.

A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina. De acordo com o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Brasil, Leandro Cossalter, os erros mais comuns se dão na informação de bens e das deduções. “Muitas vezes o contribuinte, por falta de informação, não sabe diferenciar os diversos tipos de investimentos existentes hoje em dia, ou até mesmo se confunde com as siglas utilizadas pelas instituições financeiras como, por exemplo: VGBL, PGBL, investimento em bolsa, entre outros”, afirma.

Segundo ele, o que a população não sabe é que o fisco tem informação sobre todos esses investimentos através de declarações enviadas para a Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, que informam por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras, todas as movimentações efetuadas por pessoa física superiores a R$ 5 mil por mês.

Outro cruzamento comum – que leva muita gente à malha fina - é o de despesas médicas, que são cruzadas com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Nesse caso, o contribuinte tem de ter certeza sobre o que está informando na declaração, pois o fisco terá a informação dos consultórios médicos para verificar a veracidade da informação. 

Há ainda outros cruzamentos de dados feitos pela Receita. Entre eles, o cruzamento com as despesas em que é registrado o CPF para obtenção da nota fiscal eletrônica. “Esse é um risco comum quando a pessoa atribui a seu CPF despesas de terceiros superiores ao seu rendimento. Além disso, há os cruzamentos com as despesas com cartão de crédito, o cruzamento com informações obtidas no cartório no caso da compra de imóveis e também o cruzamento com os dados do DETRAN no caso de compra de veículos.”O consultor afirma que a melhor forma do contribuinte evitar a malha fina é ter bem organizada a sua documentação. Ele alerta que a riqueza de cruzamento de dados é cada vez maior e mais eficaz. “A prova disso é que a partir de 2014 as declarações simplificadas do IRPF serão preenchidas pela própria Receita Federal. O contribuinte fará apenas uma validação das informações.”

Fonte: Infomoney
domingo, abril 14, 2013 Postado por Prof. Jairo César 0