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6 de novembro de 2014

Aplicativo Rascunho IRPF auxiliará contabilistas na entrega da declaração em 2015

Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP comenta os benefícios do programa da Receita Federal


Lançado na segunda-feira, 3, pela Receita Federal do Brasil – RFB, o aplicativo “Rascunho IRPF”, contribuirá de forma significativa para agilizar a prestação de contas com o Fisco, na avaliação do contador Jair Gomes de Araújo, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Entidade que representa mais de 70 mil profissionais da Contabilidade que atuam na Região Metropolitana de São Paulo.

“O profissional da Contabilidade poderá reunir as informações de seus clientes no decorrer do ano e obter com antecedência comprovantes como os de compra e venda de imóveis e veículos. O uso do “Rascunho IRPF” poderá inclusive minimizar a necessidade de fazer retificações ocasionadas pelo preenchimento incorreto de dados ou a falta de informações. Sem dúvidas, este planejamento resultará em melhores condições na prestação de serviços desses profissionais”, explica.

O programa “Rascunho IRPF” pode ser baixado neste link no site da Receita Federal e traz ao usuário um formulário semelhante ao utilizado na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Nele, o usuário poderá inserir diversas informações, como as que se referem a compra e vendas de bens, além de valores e informações sobre despesas médicas.

Acessível por meio de tablets, smartphones e desktops e compatível com sistemas operacionais Android e iOS (Apple), o aplicativo estará disponível até 28 de fevereiro de 2015, sendo que no dia 1º de março o contribuinte terá a opção de importar as informações preenchidas para o formulário oficial.

Fonte: De León Comunicações / 06/11/2014
quinta-feira, novembro 06, 2014 Postado por Unknown 0

11 de fevereiro de 2014

IRPF 2014: 6 passos para se livrar da declaração de IR o quanto antes


Veja quais providências você já pode tomar para adiantar os procedimentos da declaração de imposto de renda e ter prioridade no recebimento da restiuição.

Quem quer se ver livre de declarar o imposto de renda o quanto antes, já pode seguir alguns passos para se adiantar.

A Receita Federal já divulgou o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014: será do dia 1º de março até o dia 30 de abril. E quem entregar antes, tem prioridade no recebimento da restituição.

O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) listou as principais providências que você já pode tomar para não deixar nada para a última hora. Confira a seguir.

1 - Reúna os informes de rendimentos 

As empresas e instituições financeiras devem entregar o informe de rendimento aos seus funcionários ou beneficiários até o dia 28 de fevereiro. O documento comprova à Receita quais foram os ganhos obtidos pelo contribuinte ao longo do ano.

O informe pode ser entregue tanto pelo empregador, para comprovar salários e benefícios, quanto por corretoras, bancos e gestoras, se o contribuinte investiu em ações, em fundos, na poupança ou em outras aplicações financeiras.

Quem já é aposentado também recebe o informe do INSS e quem recebeu créditos da Nota Fiscal Paulista, pode emitir o comprovante sobre os ganhos no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Veja quais são os tipos de informe existentes e como correr atrás desses documentos, caso eles não cheguem a você voluntariamente.

2 - Reúna os comprovantes de despesas

Além dos informes, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos e que contribuem para reduzir o imposto a pagar. Eles podem ser recibos, notas fiscais ou boletos.

Documentos que comprovem despesas médicas e odontológicas - como consultas, internações, exames e gastos com plano de saúde - devem conter a razão social da empresa ou o nome do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor. Veja quais gastos com saúde são dedutíveis.

Despesas com educação, sejam do contribuinte ou de seus dependentes (escola, faculdade, pós-graduação, ensino técnico) também devem ser comprovadas com documentos que detalhem os pagamentos mensais e que contenham o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Cursos livres e de extensão, como cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis.

3 - Reúna também comprovantes de aquisição de bens, rendimento ou pagamento de aluguéis e contribuição a empregados domésticos

Quem tem empregado doméstico com carteira assinada deve reunir os carnês do INSS ou comprovantes online (para quem fez a contribuição pela internet) das contribuições previdenciárias, já que elas se enquadram entre as despesas dedutíveis. 

Os contribuintes que adquiriram carros, imóveis e terrenos de qualquer valor e bens móveis acima de 5 mil reais (como jóias) devem reunir os documentos que comprovem a variação de patrimônio.

E quem paga ou recebe aluguéis também deve reunir os documentos relacionados. Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, a comprovação junto à Receita são os depósitos bancários. 

Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

4 - Importe os dados da última declaração

Se você estiver usando o mesmo computador que utilizou para fazer a declaração do exercício de 2013, ao fazer o download do programa IRPF 2014, o sistema dará a opção de importar os dados da última declaração automaticamente. 

É possível também importar os dados de um backup em pendrive, CD ou outra base de dados. Caso você não tenha o arquivo salvo, precisará digitar os dados novamente.

5 - Atualize dados antigos 

Segundo o CRC-SP é muito comum que ocorram mudanças de nome e do CNPJ de empresas prestadoras de serviços. Verifique nos informes e nos comprovantes de pagamentos o que deve ser atualizado em relação ao ano anterior.

6 - Guarde os documentos em uma pasta

A Receita pode questionar alguma informação contida na declaração. Nesse caso, para escapar da malha fina é preciso apresentar o comprovante referente ao dado questionado. Uma dica é guardá-los em uma pasta, que pode ser até virtual se os comprovantes tiverem sido fornecidos pela internet.

Os documentos devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. Ou seja, documentos emitidos em 2013 para a comprovação das informações na declaração de 2014 devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020.

Fonte: Jornal Contábil
terça-feira, fevereiro 11, 2014 Postado por Prof. Jairo César 0

13 de junho de 2013

Receita libera consulta ao primeiro lote de restituições do IR 2013

A Receita Federal liberou ontem (10), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita. Na consulta também constarão lotes residuais de declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina.

No dia 17 de junho de 2013, as restituições de todos esses lotes serão depositadas no banco. Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições a um total de 1,9 milhão de contribuintes, no valor de R$ 2,7 bilhões, já corrigidas em 1,6%. Do exercício de 2012, serão pagas a um total de 17.829 contribuintes, totalizando R$ 58,6 milhões, já acrescidos de 8,85%.

Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 6.152 contribuintes, em um total de R$ 15,1 milhões, acrescidos de 19,6%. Do exercício de 2010, serão 4.367 restituições, totalizando R$ 9,5 milhões, atualizadas em 29,75%.

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.018 contribuintes, totalizando R$ 3,5 milhões, corrigidas em 38,21%. De 2008, serão 255 restituições, no valor total de R$ 449 mil, com correção de 50,28%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

(Notícias Agência Brasil - ABr)
quinta-feira, junho 13, 2013 Postado por Unknown 0

3 de março de 2013

Notícia: Nota Fiscal Paulista: demonstrativo de rendimentos para o Imposto de Renda 2013 está disponível




A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de 28/2, está disponível no site da Nota Fiscal Paulista o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.

O documento traz os valores totais relativos aos resgates de créditos e os prêmios de sorteios recebidos no ano passado pelos consumidores que informaram o CPF em suas compras, para serem utilizados na declaração do Imposto de Renda 2013.

Para obter o informe de rendimentos da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve acessar sua conta por meio de login e senha no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Em seguida, basta clicar em Conta Corrente > Demonstrativo IR e selecionar o ano de referência: IR 2013 / Ano Base 2012.

Consumidores que resgataram créditos ou ganharam prêmios no programa Nota Fiscal Paulista não terão que pagar imposto de renda sobre esses valores. Os créditos resgatados em conta corrente ou utilizados para abatimento do IPVA são isentos.  Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra.

A Fazenda recomenda que o consumidor informe à Receita Federal os valores constantes no Demonstrativo, sobretudo no caso de quantias maiores, em que pode haver um impacto considerável na variação patrimonial.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
domingo, março 03, 2013 Postado por Prof. Jairo César 0

25 de fevereiro de 2013

DIRPF: Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013


Através da IN 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial (19-2), a Receita Federal, divulga a normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013.

Através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2,  a Receita Federal, divulga a normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil. 

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural,  obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Fonte: Legisweb
segunda-feira, fevereiro 25, 2013 Postado por Prof. Jairo César 0

20 de fevereiro de 2013

Receita divulga nesta terça regras para declaração do IR 2013


A Receita Federal divulga nesta terça-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2013.
Não são esperadas grandes alterações nos procedimentos neste ano, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março a 30 de abril, mas o contribuinte já pode começar a se preparar para preencher o documento. Até porque, quanto mais cedo for feito o envio, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.
As empresas e demais fontes pagadoras têm até 28 de fevereiro para entregar aos empregados o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Esses dados também são enviados à Receita Federal, que cruza os números informados pela empresa com os divulgados pelas pessoas físicas. 
O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2013 terá início daqui a alguns dias. A seguir, sete dicas para quem já quer começar a se preparar para o preenchimento
COMPROVANTES DE DESPESAS - Junte comprovantes de pagamentos das despesas que podem ser deduzidas, como recibo de consultas médicas e de mensalidade escolar. Esse cuidado é importante para quem faz a declaração completa. Quem faz a declaração simplificada não pode deduzir essas despesas.
INFORMES DE RENDIMENTOS - Apesar de empresas e bancos terem até 28 de fevereiro para enviar os informes anuais de rendimentos aos funcionários e clientes, em alguns casos a entrega é antecipada. Bancos, aliás, costumam permitir que o cliente acesse o informe em seus sites. Separe o que já estiver disponível. 
RECIBO DO ANO PASSADO - Encontre o número do recibo de entrega da declaração de 2012. Com o número em mãos, você consegue importar os dados para a declaração de 2013, o que acelera o preenchimento. Caso não encontre o seu, é preciso ir até uma unidade da Receita Federal. Quem tem certificado digital pode conseguir o número pela internet.
CONTRATOS E NOTAS FISCAIS - Quem comprou carro, moto ou imóvel em 2012 precisará informar, na declaração, o valor e as condições de pagamento, o nome do vendedor e a data da compra, entre outras coisas. Por isso, é importante separar, desde já, os contratos e notas fiscais dessas compras.
INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES - Quem tem dependentes precisa colocar na declaração os dados pessoais e informações sobre a vida financeira deles, como rendimentos e patrimônio. Separe a documentação que comprova essas movimentações.
GANHOS DE CAPITAL - O contribuinte que vendeu algum bem em 2012 e teve ganho de capital precisa informar isso na declaração deste ano. É preciso ter em mãos dados como o nome e CPF da pessoa que comprou, valor e forma de pagamento. Tudo isso está no contrato, que já pode ser separado.
RENDA VARIÁVEL - Quem investe em ações deve informar, para a Receita Federal, se teve lucro ou prejuízo com os papéis em 2012. É preciso ter em mãos os dados mês a mês. Caso as operações tenham sido feitas por meio de corretoras diferentes, os valores mensais devem ser somados
Fonte: UOL

quarta-feira, fevereiro 20, 2013 Postado por Unknown 0

3 de janeiro de 2013

Receita Federal estima que 500 mil contribuintes deverão cair na malha fina em 2013


A Receita Federal calcula que cerca de 500 contribuintes deverão cair na malha fina em 2013, ficando dentro da média de 2% do total de declarantes que todos os anos são apanhados em situação irregular, informa a Agência Brasil.

A projeção leva em conta o volume total de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues no ano passado. Segundo o fisco, muito contribuintes ainda não fizeram retificações.

A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira, 7, salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.

“Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Segundo ele, todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais.

“Quem não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso, é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explica.

O acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda está disponível no serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Para tanto, o contribuinte precisa do código de acesso gerado na própria página da Receita Federal na internet, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital padrão ICP-Brasil.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal em restituições. As restituições começaram a ser liberadas em junho.

Fonte: TI Inside
quinta-feira, janeiro 03, 2013 Postado por Unknown 0