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8 de janeiro de 2015

Governo adota regras para aperfeiçoar a transparência na retenção de impostos

O Diário Oficial da União publicou ontem (6) instrução normativa que altera as regras e melhora o controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

De acordo com a Receita Federal, a norma procura, além de regulamentar novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de fiscalização externa. Com isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual, entidades beneficentes de assistência social apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

O certificado é concedido pelo governo federal às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Trata-se de uma certificação que permite a isenção de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de convênios com o Poder Público, entre outros benefícios.

A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições tenham regras similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades cooperadas que se dediquem à cultura, música, ao cinema, a letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.

Fonte: 07/01/2015 - Notícias Agência Brasil ABr
quinta-feira, janeiro 08, 2015 Postado por Unknown 0

22 de novembro de 2014

Palestra sobre SIMPLES NACIONAL aponta novidades para 2015

Na noite desta última sexta-feira (21) a Faculdade Anhanguera de Bauru, através da coordenação do Curso de Ciências Contábeis, promoveu a seus acadêmicos e público em geral uma palestra com o tema: "SIMPLES NACIONAL - Enfoque prático e alterações para 2015" ministrada pelo Sr. Christiano César Martinello, contador, Pós Graduado em Pericia Judicial e Auditoria Contabil pela FECAP, Diretor da Martinello Contadores Ltda, Diretor Regional do SESCON-SP em Bauru, Coordenador do Centro de Estudos do Sindicato dos Contabilistas de Bauru; Diretor da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Bauru (AESCOB).

Com extrema relevância no cenário contábil tributário no momento, diversas alterações sancionadas pelo Governo terão aplicação para o próximo ano. Empresários ainda na informalidade, empresas que atualmente optam pelo lucro presumido, atividades até então impeditivas de aderir ao Simples Nacional e que agora poderão, foram focos deste seminário.

De modo prático, claro e objetivo, Martinello demonstrou as novidades do regime conforme disciplina a Lei Complementar 147/2014, que entrará em vigor a partir de 01.01.2015, onde fará empresas analisarem sua permanência, e, a possibilidade de novas organizações até então impedidas de optarem pelo regime de aderirem ao sistema.

Prof. Jairo Pereira


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Fotos da palestra:


   

   

   



Evento realizado em 21/11/2014.

sábado, novembro 22, 2014 Postado por Unknown 0

6 de novembro de 2014

DCTF com opção pelas novas regras contábeis deve ser entregue até 07/11

As empresas tem até o dia 07 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014


As empresas têm até o dia 7 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar a aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014.

A Lei veio estipular as normas na escrituração a serem observadas conforme os novos padrões de contabilidade à legislação tributária(IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) .

Quem não fizer a opção deverá adotar as novas normas a partir de 01.01.2015, obrigatoriamente.

A opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014 e, uma vez feita, é irretratável.

Fonte: Blog Guia Tributário / 06/11/2014
quinta-feira, novembro 06, 2014 Postado por Unknown 0