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22 de novembro de 2014

Palestra sobre SIMPLES NACIONAL aponta novidades para 2015

Na noite desta última sexta-feira (21) a Faculdade Anhanguera de Bauru, através da coordenação do Curso de Ciências Contábeis, promoveu a seus acadêmicos e público em geral uma palestra com o tema: "SIMPLES NACIONAL - Enfoque prático e alterações para 2015" ministrada pelo Sr. Christiano César Martinello, contador, Pós Graduado em Pericia Judicial e Auditoria Contabil pela FECAP, Diretor da Martinello Contadores Ltda, Diretor Regional do SESCON-SP em Bauru, Coordenador do Centro de Estudos do Sindicato dos Contabilistas de Bauru; Diretor da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Bauru (AESCOB).

Com extrema relevância no cenário contábil tributário no momento, diversas alterações sancionadas pelo Governo terão aplicação para o próximo ano. Empresários ainda na informalidade, empresas que atualmente optam pelo lucro presumido, atividades até então impeditivas de aderir ao Simples Nacional e que agora poderão, foram focos deste seminário.

De modo prático, claro e objetivo, Martinello demonstrou as novidades do regime conforme disciplina a Lei Complementar 147/2014, que entrará em vigor a partir de 01.01.2015, onde fará empresas analisarem sua permanência, e, a possibilidade de novas organizações até então impedidas de optarem pelo regime de aderirem ao sistema.

Prof. Jairo Pereira


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Fotos da palestra:


   

   

   



Evento realizado em 21/11/2014.

sábado, novembro 22, 2014 Postado por Unknown 0

5 de novembro de 2014

Para quem o Simples é desvantagem

São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários


São 142 categorias de profissionais autônomos incluídas no Simples e somente é vantajoso optar pelo regime se a empresa tiver mais de 8 funcionários.

Segundo Orlando Silveira, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) as categorias são: advocacia; fisioterapia; corretores de seguros; corretores de imóveis; para quem presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transportando professores, alunos e funcionários de fábricas; e transporte urbano.

“Considerando que uma empresa fature R$ 180 mil ao ano, R$ 15 mil mensalmente, a alíquota no lucro presumido é de 5,93% sobre o faturamento e o Imposto Sobre Serviço (ISS) é de 5%. Se somarmos, dá 10,93%. Estando no Simples, a alíquota sobe para 16,93%”, compara.

A economia ocorre sobre a folha de pagamento, que enquanto no lucro presumido se paga 28,8% de INSS, não há essa cobrança no Simples, explica Silveira. “A economia, em certas certas situações, chega a 42%”, diz. (BC)

Fonte: Jornal de Hoje / 04/11/2014
quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

30 de setembro de 2014

Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
  
A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

"Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.

"Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.

No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.

Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada" no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:

a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b) através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.

Fonte: Portal Correio 
terça-feira, setembro 30, 2014 Postado por Prof. Jairo César 0

12 de setembro de 2014

Regulamentação da nova Lei do Simples sairá na segunda-feira

A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei Complementar nº 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.

"O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza] podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas", exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples.

As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, etc.

Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro de 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.

Fonte: Notícias Agência Brasil - ABr / 05/09/2014
sexta-feira, setembro 12, 2014 Postado por Unknown 0

25 de agosto de 2014

Simples abre caminho mas nem sempre é vantagem

Vinícius Menna
Repórter

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.
Atividades como odontologia estão entre as que poderão optar pelo Simples, graças à nova lei

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz. 

Abrir negócio ficará mais rápido

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

Fonte: Tribuna do Norte / 17/08/2014
segunda-feira, agosto 25, 2014 Postado por Unknown 0

5 de dezembro de 2012

Faturamento anual é um dos critérios para adesão ao Simples Nacional

Os contribuintes já podem formalizar o pedido de ingresso ao Simples Nacional no ano-calendário 2013, mas devem observar se preenchem os requisitos necessários.

Podem fazer parte do regime tributário micro e pequenas empresas, sociedades simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e empreendedores individuais.

O faturamento é um dos critérios considerados. No caso de microempresa, por exemplo, a receita bruta anual não pode ultrapassar o patamar de R$ 360 mil.

Já o teto para as pequenas empresas é o faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões.

A opção ao Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro do próximo ano. Mas para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, os contribuintes poderão fazer o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) até o dia 28 deste mês.

Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que os débitos do Simples Nacional que não foram pagos ou parcelados até o momento foram inscritos em Dívida Ativa da União.

Veja a nota publicada:

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em Dívida Ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.

Parcelamento:

É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).

O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.

O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: TI Inside
quarta-feira, dezembro 05, 2012 Postado por Unknown 0

21 de novembro de 2012

Contribuintes do Simples Nacional poderão parcelar dívidas referentes a 2007


As 96 mil empresas do Simples Nacional inscritos em outubro na Dívida Ativa da União poderão fazer o parcelamento dos valores devidos, conforme a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGN).
 De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte.

Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples Nacional, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

Já os débitos de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção pela Selic, que é taxa básica de juros da economia. 

Desde 1º de novembro a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) pelo programa offline, instalado na máquina do usuário, não é mais possível.

A guia é utilizada frequentemente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto. É muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, em operações interestaduais.

Fonte: TI Inside | Gestão Fiscal
quarta-feira, novembro 21, 2012 Postado por Unknown 0

8 de novembro de 2012

Prazo para empresários optarem pelo Simples Nacional para 2013 vai até 28 de dezembro


Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.

De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.

Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: Notícias Agência Brasil - ABr  



quinta-feira, novembro 08, 2012 Postado por Unknown 0

Inclusão de novos profissionais no Simples tem aprovação da CE


As atividades de profissionais ligados a áreas como as de medicina, psicologia, corretagem de seguros e jornalismo poderão vir a ser beneficiadas pelas regras do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A inclusão desses profissionais está prevista no Projeto de Lei do Senado 242/2007 - Complementar, do ex-senador Osmar Dias, que recebeu parecer favorável, nesta terça-feira (6), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a esse projeto e a sete outras propostas com objetivos semelhantes. Após o "exame prévio" da CE, como observou a relatora, o substitutivo será examinado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE).

Relativamente ao tema da educação, o projeto procura beneficiar as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola. O principal objetivo do projeto, relativamente a essas empresas, é permitir que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrados pelos municípios. Até hoje, quando essas empresas optam pelo Simples, acabam sendo enquadradas em alíquotas maiores do ISS.

O substitutivo de Ana Amélia incorpora sugestões de diversos senadores sobre setores que podem vir a ser beneficiados pela inclusão no Simples Nacional. Essa inclusão, porém, ainda vai ter de ser referendada pelas duas outras comissões por onde o projeto vai tramitar: Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: FENACON
quinta-feira, novembro 08, 2012 Postado por Unknown 0

26 de outubro de 2012

Fisco divulga comunicado sobre cobrança indevida de débitos de contribuições

Empresas que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional devem ficar atentas
 
A Codac (Coordenação-geral de Arrecadação e Cobrança), da RFB (Receita Federal do Brasil), divulgou comunicado apontando que foram identificados casos de listagem indevida de débitos de contribuições previdenciárias e que teriam resultado na exclusão do regime Simples Nacional.
 
Segundo o aviso, o sistema gerou débito para contribuintes que receberam os ADE (Atos Declaratórios Executivos) emitidos em 3 e 10 de setembro de 2012 que já haviam parcelado ou quitado até 21 de agosto de 2012. Também fazem parte da lista os saldos inadimplentes decorrentes de valores declarados em Gfip (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
 
A Receita informou que, em razão do problema ocorrido, os débitos de contribuições previdenciárias serão desconsiderados da relação de pendências que motivariam a exclusão dos contribuintes inadimplentes do regime do Simples Nacional.
 
No comunicado, o Fisco também ressaltou que disponibilizará no seu site, a partir do dia 29 de outubro de 2012, a  situação atualizada dos demais débitos - de Simples Nacional e demais tributos federais, inclusive aqueles sob cobrança da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), para que os contribuintes foram negativados possam efetuar a consulta de sua situação atualizada.
 
Para os débitos que não constarem da nova consulta significa que foram regularizados ou desconsiderados.
 
Fonte: CRC-SP
sexta-feira, outubro 26, 2012 Postado por Unknown 0

9 de outubro de 2012

Notícia: Mais de 5 mil empresas podem sair do Simples


São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas. 


O correio chega e entrega o ''ato declaratório'' da Receita Federal para o empresário que está enquadrado no sistema tributário do Simples Nacional e que está em dívida com o fisco. A partir deste momento, ele tem 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. Se não fizer isso, será excluído do Simples a partir de janeiro de 2013. 

O primeiro lote de cobranças foi postado no correio no dia 17 de setembro. Nas últimas semanas milhares de empresários de todo o País passaram a receber o ato declaratório. A Receita Federal do Brasil está fazendo uma verdadeira ''varredura'' para cobrar os inadimplentes com tributos referentes aos últimos cinco exercícios. 

São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas. Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, David José de Oliveira, são 5.619 empresas nesta situação na área de abrangência da delegacia. ''A dívida aproximada destas empresas é de R$ 215 milhões'', comenta ele. 

Esta situação está preocupando as empresas de contabilidade. ''A recomendação do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr) é que os empresários que estiverem nesta situação façam o parcelamento ou quitem a dívida o mais rápido possível, pois a exclusão do Simples pode piorar ainda mais a situação destas empresas'', diz o presidente da entidade, Marcelo Odetto Esquiante. 

O presidente do Sescap cita como exemplo uma empresa enquadrada no Simples Nacional que, por estar abrigada neste regime tributário, recolhe sobre a folha de pagamentos apenas a parte do segurado que é descontado do salário dele. ''No regime normal, ele pagaria 27% de imposto sobre a folha, fora o imposto federal - de 3% a 4% -, além de outras obrigações acessórias'', diz Esquiante. 
  
O delegado da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira diz que nos primeiros dias após a expedição dos atos declaratórios, muita gente procurou a Receita, mas o movimento está mais calmo agora. ''É possível fazer o parcelamento através da internet, no site da receita www.receita.fazenda.gov.br. O empresário também pode procurar o seu contador'', disse o delegado. 


Dicas 

A Receita Federal dá algumas dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional. A partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013. 
  
O contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço ''Opções da Lei Nº 11.941'', e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida. 
  
Em caso de dívida, os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagá-la, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp). 
  
A Receita alerta que a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte. 

Fonte: Folha Web

terça-feira, outubro 09, 2012 Postado por Unknown 0

Notícia: Simulações ajudam a avaliar e escolher o modelo tributário de empresas


Apesar de ser atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma única declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a opção pelo Simples não deve ser feita sem um estudo prévio.

"Não existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda de um profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-SP.

Porém, tendo em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada momento da empresa.

A mudança de regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.

OPÇÕES

Além do Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real ou pelo lucro presumido.

Uma empresa que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.

Nessa modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.

Outra questão é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapin Alcazar.

Segundo ele, entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina a contribuições para a Previdência.

Como o valor da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com funcionários, afirma Alcazar.

Já uma empresa com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no Simples.

A opção pelo Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.

Isso se deve especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples terá direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.

Fonte: Folha de S.Paulo 
terça-feira, outubro 09, 2012 Postado por Unknown 0

3 de outubro de 2012

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013


No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).

O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.

Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carga tributária.

Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.

Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.

“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.

Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.

“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.

O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.

Fonte: TI Inside
quarta-feira, outubro 03, 2012 Postado por Unknown 0

25 de setembro de 2012

Burocracias tributárias pesam mais para pequeno varejista


Apesar do crescimento das micro e pequenas empresas no País e com o avanço da tecnologia para a melhor execução dos negócios, assim como para atender às exigências fiscais, essas companhias sofrem com o peso das obrigações acessórias (como apresentação de declarações, preenchimento de guias, escrituração de livros, entre outros).

De acordo com especialistas, além do aumento de trabalho, o atraso nesse cumprimento pode levar a multas que ultrapassam o faturamento anual de uma empresa. “Houve casos de autuações de R$ 200 milhões e até R$ 300 milhões por terem atrasado na entrega de uma obrigação acessória”, comenta o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar.

No caso das empresas que não estão no Simples — isto é, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, as empresas que faturam até R$ 360 mil ao ano, que são microempresas, e aquela que fatura até R$ 3,6 milhões, que é a empresa de pequeno porte —, a multa pode chegar a R$ 5 mil no atraso de somente uma obrigação, como na entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) dos impostos sobre produto industrializado (IPI).

O Sebrae avalia que as não optantes pelo Simples sobrem bastante com a quantidade de obrigações acessórias. E que sem o auxílio de um profissional da contabilidade, muitos empreendedores não teriam condições de cumpri-las, incorrendo nas penalidades previstas em lei, o que traz um alto custo.

O problema apontado por Chapina é que a depender do setor, a empresa tem quase 20 obrigações por mês. Segundo levantamento feito pelo Sescon-SP, em janeiro, as companhias do setor tiveram 16 obrigações para cumprir, indústria teve 14 e prestadores de serviços tiveram oito, no total.

“Com essa quantidade de obrigações, o prejuízo maior é que as micro e pequenas empresas gastam mais tempo para trabalhar para o governo [atender as exigências], do que cuidar do seu próprio negócio. O governo deveria adotar regras diferenciadas para essas companhias, e não fiscaliza-las como se fossem grandes empresas”, analisa o presidente do Sescon-SP.

O diretor de Tecnologia do Grupo Ethos, Jefferson Matos, comenta que há um problema também com relação à sobrecarga para o contador. “Em uma das obrigações acessórias, o livro de inventário [controle de estoque], há empresas que têm 35 mil itens para serem lançados, algo que o profissional não dá conta. Por isso, que o empresário precisa também conscientizar que o trabalho deve ser feito em parceria com o contador”, explica Matos, cuja opinião é compartilhada com Chapina.

Ele aponta que com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), esse cumprimento será facilitado, já que as informações serão lançadas virtualmente, e os governos federal, municipal e federal poderão ter as informações ao mesmo tempo. Hoje, cada ente da federação pede o mesmo conteúdo de formas diferentes para as empresas, sendo elas pequenas ou grandes. “Tecnologia é a única forma que atende as obrigações sem gerar custos altos”, diz Matos.

Mas Chapina aponta que com a implantação do Sped Contábil e Fiscal foi prometida a extinção de obrigações como a DIPJ, DCTF e Dacon, mas, ao contrário disso, foram impostas outras novas como a FCONT, o Dacon Mensal e a DCTF Mensal. “Diariamente são publicados decretos, portarias, instruções normativas e atos nos diários oficiais da União, dos estados e municípios, com alterações nas áreas tributária e fiscal, sendo praticamente impossível ao contribuinte acompanhar e colocar em prática todas as mudanças”, lembra Chapina, ao acrescentar que o prazo para se adequar ao Sped Contábil (janeiro de 2013) é pequeno.

Expansão

Por outro lado, a formalização por meio do surgimento de micro e pequenas empresas está aumentando cada vez mais. De acordo com o Sebrae, são 28 milhões de pessoas em 548 municípios, ou 15% da população nacional, atendidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

O analista-técnico do Sebrae, Robson Schmidt, que acompanha a evolução dos efeitos da norma em toda a federação, lembra que a implementação da Lei Geral é motivo de comemoração pela instituição, já que se tratava de uma meta a ser alcançada até o fim do ano. Cecília Miranda, também analista-técnica da entidade, diz que o esforço da instituição inclui capacitação e treinamento dos colaboradores, além de articulação política.  

Oito estados ainda correm para cumprir suas metas individuais fixadas para 2012, segundo o Sebrae. Com a meta deste ano superada, agora os esforços do Sebrae serão direcionados para que, até 2015, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa esteja em vigor em 2.014 municípios.

Fonte: Panorama Brasil
terça-feira, setembro 25, 2012 Postado por Unknown 0

4 de setembro de 2012

Artigo: E as Micro e Pequenas?


Em meio à crise, passa despercebida a importância das micro e pequenas empresas (MPEs) na economia brasileira. Dados do Ministério do Trabalho mostram que elas respondem por sete entre cada dez vagas de emprego com carteira assinada no país. Também indicam que criaram o triplo de empregos no primeiro semestre deste ano -793.987, ante 253.927 abertos pelas grandes.

Segundo o IBGE, das 4,6 milhões de empresas ativas do país, 98,4% são de micro e pequeno porte e empregam 48,8% dos trabalhadores ocupados. São também os principais agentes de desenvolvimento regional, pois estão presentes na totalidade dos mais de 5.000 municípios brasileiros.

A importância das MPEs está contemplada na Constituição, que determina às três diferentes instâncias de governo dar a elas tratamento diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações tributárias, previdenciárias, creditícias e trabalhistas.

Avançamos significativamente no governo reformador do presidente FHC, com a criação do Simples (1996) e do Estatuto da MPE (1999). A contínua mobilização da sociedade garantiu nos anos seguintes, já no governo do PT, novos progressos que resultaram na criação da Lei Geral das MPEs, incluindo o Simples Nacional.

Há, porém, uma longa agenda em aberto. Mesmo com toda sua importância econômica e social, as micro e pequenas empresas são sempre esquecidas nos anúncios dos pacotes criados pelo governo para ajudar as empresas de maior porte a enfrentar a crise.

Além de esquecidas, são também discriminadas. Um exemplo definitivo: com os sucessivos pacotes de desoneração editados nos últimos meses, empresas de maior porte beneficiadas passaram a pagar 1% sobre o faturamento a título de contribuição previdenciária patronal. As de micro e pequeno porte incluídas no Simples Nacional chegam a pagar quase cinco vezes mais, dependendo do seu faturamento.

É exatamente o contrário do que vemos em países que compreendem a relevância do segmento. Neles, as MPEs estão no foco central de políticas e regulamentações que equacionam questões que, no Brasil, respondem pelo altíssimo grau de informalidade -os tributos, a Previdência Social e as relações trabalhistas. Segundo o IBGE, em nosso país, para cada MPE formal, duas permanecem na informalidade.

O estabelecimento de políticas públicas destinadas à reversão desse cenário é medida que se impõe por pelo menos duas razões principais: primeira, porque também elas sofrem com a crise internacional; e, ainda, porque o país não pode prescindir de sua capacidade de movimentar a economia no processo virtuoso de geração de emprego, renda, consumo e produção.

Fonte: Folha de S.Paulo | AÉCIO NEVES
terça-feira, setembro 04, 2012 Postado por Unknown 0

31 de agosto de 2012

Notícia: Arrecadação do Simples Nacional foi de R$ 3,801 bilhões em julho


Na comparação com o mês anterior, a arrecadação com o Simples recuou 1,91%, já que na época o valor era de R$ 3,875 bilhões. Já frente ao mesmo mês do ano passado, houve Expansão de 6,32%. Em julho do ano passado, o total arrecadado foi de R$ 3,575 bilhões.

No sétimo mês deste ano, apenas com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), foram arrecadados R$ 918 milhões com as empresas inscritas no regime tributário simplificado. No mesmo período do ano passado, foram R$ 878 milhões, ou seja, alta de 4,56%.

Arrecadação previdenciária

O Balanço da RFB considera ainda a receita previdenciária de janeiro a julho deste ano. No período, foram arrecadados R$ 12.842 bilhões, incluindo o repasse do Simples Federal, Nacional, Paes (parcelamento especial) e Paex (parcelamento excepcional).
Na comparação com janeiro a julho do ano passado, houve alta real (descontando o IPCA) de 8,57%, já que em 2011 o montante arrecadado chegou a R$ 11.221 bilhões.

Outros regimes

Com relação ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o montante arrecadado no regime de tributação Lucro Real, em julho, foi de R$ 4,739 bilhões, o que corresponde a 45,88% do total (R$ 10,328 bilhões). A arrecadação do Lucro Presumido, por sua vez, somou R$ 4,439 bilhões, o que equivale a 42,98% do total arrecadado de IRPJ.

Fonte: InfoMoney
sexta-feira, agosto 31, 2012 Postado por Unknown 0