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5 de novembro de 2014

Reforma tributária e retrocesso

O contribuinte, silencioso em seu sofrimento diário, não está morto. Sua paciência roça no limite do bom comportamento


Em três ocasiões consecutivas ao longo da gestão Dilma, o Movimento Brasil Eficiente, campanha reunindo mais de cem entidades da sociedade civil, conseguiu fazer chegar ao governo, por meio do ministro Guido Mantega, sugestões práticas de como acelerar a reforma tributária e tornar mais eficiente a gestão do dinheiro do contribuinte. Essas bandeiras não são partidárias; são a maior demanda da sociedade brasileira. Sabemos que uma reforma tributária correta trará de volta o crescimento vigoroso que há muito não se vê no país.

As propostas do Movimento dão respostas objetivas a três dificuldades tremendas de se mexer em impostos. Primeiro, explica como sair do manicômio (o sistema atual) para algo simples, sem alterar as arrecadações dos entes federativos — União, estados e municípios. Segundo, como implantar uma reforma por etapas sem, no entanto, deixar de apresentar a visão do objetivo final, que é a redução radical do número de tributos, que fazem do Brasil o campeão mundial em custos burocráticos ao cumprir tais obrigações. Terceiro, como controlar a carga tributária total e, na etapa final, melhorar a distribuição e alocação regional dos recursos.

O MBE apresentou caminhos novos ao ministro. Primeiro, mostrou que é possível aglutinar TODOS os tributos federais e estaduais que incidem na circulação de uma mercadoria, sem mexer nas proporções que cada ente de governo recebe naquele tributo, bastando criar uma porcentagem fixa — uma “URV fiscal” — assim permitindo ao reformador do sistema evitar lidar com a dificuldade intratável de compensar aos “perdedores”, os estados prejudicados na aplicação do tributo reformado. Isso é verdade no caso do ICMS, imposto cuja receita vai passando de um estado para outro com alíquotas diferentes.

A regra de ouro criada pela proposta do MBE diz: “Ninguém ganha; ninguém perde”. A arrecadação pós-reforma continuará preservada nas proporções exatas para cada ente até o nível do dia da mudança. Não há necessidade de se inventar qualquer “fundo de compensação aos perdedores”. Não há perdedores. Ganha, sim, o penado contribuinte, com uma simplificação radical do modo de pagar.

Em segundo lugar, ao se aglutinar, desde logo, o ICMS às contribuições federais, como PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal e, também, o IPI, se torna possível respeitar as participações da União, estados e municípios, portanto regularizar — sem prejudicar — os inventivos fiscais existentes, e acabar com a terrível sobreposição de tributos hoje praticada. Finalmente, cria-se o Conselho de Gestão Fiscal, tão falado pelos candidatos, que já tramita no Senado Federal, por iniciativa do próprio MBE.

O governo Dilma e seu ministro insistem noutro caminho. Querem votar uma reforma “aos pedaços” em que não se vislumbra aonde querem chegar, tornando impossível sua compreensão pelos parlamentares. Além disso, a versão que o governo quer votar lida mal com os tais estados “perdedores”, tentando repor perdas futuras com dois fundos compensatórios (FCR e FDR). Em vez de fazer uma reforma NEUTRA em seus efeitos, como propõe o MBE, o governo pagará pelo menos R$ 20 bilhões, POR ANO, em “compensações” aos supostos entes perdedores, por duas décadas (!), tudo às custas — pasmem — do contribuinte, a quem a reforma prometera defender. Ora, esses fundos não deram certo na Lei Kandir e tornarão a pretendida reforma mais um “saco sem fundo”, pela choradeira dos supostos prejudicados. É puro retrocesso; isso não é reforma.

O ministro Mantega não deu bola para as sugestões práticas da sociedade. A presidente Dilma agora parece ter pressa. Essas duas atitudes, indiferença a boas ideias e pressa no erro, poderão tornar o governo, mal reeleito, objeto de ainda mais desconfiança, inviabilizando a retomada dos negócios no país. O contribuinte, silencioso em seu sofrimento diário, não está morto. Sua paciência roça no limite do bom comportamento. Os 250 mil brasileiros que assinaram as sugestões do MBE querem ser ouvidos, seja em palácio, no Congresso, ou nas ruas.

E, você... o que acha dessa reforma [retrocesso] tributária?

Fonte: Administradores.com / 05/11/2014

quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

12 de setembro de 2014

Simples dispensa CND para baixar empresa, mas pressiona sócios

Por Tadeu Rover e Livia Scocuglia

A recente lei que ampliou a aplicabilidade do Simples - A Lei Complementar 147/2014 - estabelecei a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades.

Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa. Porém, a baixa da sociedade não impede posterior cobrança ou lançamento de tributos e penas contra seus sócios ou administradores.

Segundo Yamaguchi, essa desburocratização, na sua essência, não muda com relação à prática que já é adotada pelo Fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras para recuperação dos créditos.

Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório Lucon Advogados, afirma que a dispensa da apreentação das certidões negativas para a baixa definitiva das sociedades traz avanço às relações das microempresas e empresas de pequeno porte.

O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, também destaca a agilidade que a medida trará. "Haverá redução temporal e burocrática, que normalmente se percebe no momento de encerramento da empresa, Portanto, a baixa acontecerá com maior agilidade", diz.

Favorável à dispensa de certidões, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a medida não causa nenhum prejuízo para os credores, já que o Fisco poderá executar e inscrever os sócios na dívida ativa, evitando um desperdício de tempo e dinheiro na manutenção de empresas desativadas que somente acumulam ônus.

Fonte: www.noticiasfiscais.com.br / 03/09/2014
sexta-feira, setembro 12, 2014 Postado por Unknown 0

11 de setembro de 2014

Pacote inclui reabertura do Refis e desoneração em folha

Abnor Gondim

A base aliada do governo sinalizou ontem a reabertura do programa do Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos bancários, e a ampliação de 56 para 68 os setores beneficiados com desoneração da folha de pagamentos.

Essas medidas foram anunciadas ontem pelo relator da Medida Provisória 651, deputado Newton Lima Neto (PT-SP), como itens que serão incorporados em seu relatório da matéria, cuja validade termina somente em 6 de novembro. Ele previu ainda ampliar a alíquota máxima para o Reintegra, programa que devolve tributos sobre o valor das exportações de manufaturados.

O relator disse que ainda não decidiu qual o novo teto que fixará para o Reintegra. A MP prevê a devolução de 0,1% a 3% do valor exportado em manufaturados.

O presidente da Comissão Mista que analisa a MP, senador Romero Jucá (PMDB-BR), informou que marcará a reunião para 7 de outubro. "Temos um prazo exíguo para essa medida provisória que perde o prazo 6 de novembro. Nós temos nesse meio tempo o primeiro e segundo turno, em que nós teremos que votar aqui na Comissão e logo após no plenário da Câmara dos Deputados."

Bandeira da oposição

Com o sinal verde do governo para novos agrados aos empresários, o relator da MP tirou uma bandeira que será empunhada pela oposição em razão dos problemas registrados para a adesão ao Refis da Copa.

Segundo o deputado e empresário Laercio Oliveira (SD-SE), o grande motivo para a não adesão das empresas ao refinanciamento de dívidas deste ano foi a modalidade de refinanciamento proposta, onde as empresas que gostariam de regulamentar a situação com o fisco deveriam dar uma alta porcentagem de entrada somada às parcelas.

Retomada de veículos

Uma emenda à MP a ser acatada pelo relator tratará das regras que facilitam a retomada de bens móveis, como veículos, tratores e motocicletas. A ideia atende uma reivindicação antiga dos bancos para facilitar o financiamento de automóveis.

Para evitar que a matéria não seja votada na comissão por falta de quórum, Jucá usou um artifício legislativo. Em vez de encerrar a sessão de ontem, apenas a suspendeu para dar continuidade no dia 7 de outubro. Dessa forma, mantém o quórum da sessão original.

Fonte: DCI - SP / 03/09/2014
quinta-feira, setembro 11, 2014 Postado por Unknown 0

31 de agosto de 2014

Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL

As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória nº 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.

De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.

Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei nº 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.

O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:

-requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
-pagar os 30% em dinheiro;
-e indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.

Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.

Fonte: Notícias RFB / 25/08/2014
domingo, agosto 31, 2014 Postado por Unknown 0

26 de agosto de 2014

As dez profissões que mais precisam de qualificação no país

RIO - Foram ouvidos mais de 37.000 empregadores em 42 países e territórios (no Brasil, 850), sinalizando a média global de escassez de talentos em 36% (no Brasil de 63%).

No Brasil, as empresas continuam sem preencher vagas, pois não encontram profissionais com as competências necessárias para os cargos - afirma Riccardo Barberris, CEO do ManpowerGroup Brasil.

Para superar esse problema, as estratégias mais comuns que as organizações estão adotando mundialmente são: aumentos dos treinamentos para os empregados atuais, mais oportunidades de desenvolvimento para a equipe atual, redefinição de descrições de cargos e aumento dos benefícios oferecidos.

Empresas relatam os efeitos

A organizações participantes da pesquisa apontam que a escassez resulta diretamente na redução da capacidade de atender adequadamente seus clientes.

Cenário nas Américas

O estudo aponta que, nas Américas, os motivos mais comuns para os empregadores dizerem que não conseguem preencher as funções são: falta de competências técnicas e habilidades mensuráveis, com 34%, falta de experiência com 29%, representando um aumento em relação a 2013, quando o índice foi de 24%, e falta de candidatos disponíveis com 25%.

As estratégias que os empregadores do continente estão adotando são: aumento de organizações  que pretendem fornecer treinamento e desenvolvimento adicional aos atuais funcionários, aumento na exploração de novas fontes de talentos como jovens e mulheres, e diminuição na contratação de profissionais sem habilidades necessárias, mas com potencial para desenvolvê-las.

Confira os ranking dos profissionais mais procurados:

No Mundo:

1 - Trabalhadores de ofício manual
2 - Engenheiros
3 - Técnicos
4 - Representantes de Vendas
5 - Contadores e profissionais de finanças
6 - Executivos/gestores
7 - Gerente de vendas
8 - Profissionais de TI
9 - Secretárias, assistente administrativo e auxiliar de escritório
10 - Motoristas

No Brasil:

1 - Operários
2 - Técnicos
3 - Motoristas
4 - Secretárias, assistente administrativo e au
xiliar de escritório
5 - Trabalhadores de ofício manual
6 - Profissionais de TI
7 - Contadores e profissionais de finanças
8 - Operadores de máquina e produção
9 - Engenheiros
10 - Gerente de vendas

Fonte: O GLOBO / 21/08/2014
terça-feira, agosto 26, 2014 Postado por Unknown 0

TRF exlcui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário

Laura Ignacio
De São Paulo

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa.

O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.

Segundo o desembargador José Lunardelli, relator do processo analisado pela 11ª Turma, "se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado."

Para a procuradora-chefe da Fazenda Nacional da 3ª Região, Soleni Sônia Jozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho.

As decisões do TRF, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não tem acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. Porém, Mazzilo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada.

Fonte: Valor Econômico - Legislação e Tributos / 20/08/2014
terça-feira, agosto 26, 2014 Postado por Unknown 0

25 de agosto de 2014

Simples abre caminho mas nem sempre é vantagem

Vinícius Menna
Repórter

Novas regras sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Para especialistas, é preciso avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.
Atividades como odontologia estão entre as que poderão optar pelo Simples, graças à nova lei

Aprovada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem, odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura, fonoaudiologia,  engenharia, arquitetura, advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares, poderão aderir.

“Havia uma restrição para algumas categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como Zeca Melo.

Vantagem

Melo admite, no entanto, que nem sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das tabelas”, diz. 

Abrir negócio ficará mais rápido

O presidente do Conselho Regional Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no presumido”, diz.

No caso citado pelo presidente do CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas oficialmente pela Receita Federal.

Para o presidente do CRC-RN, as tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em um só”, diz.

Embora existam situações em que a adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.

O Sebrae-RN está elaborando um simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de ação”, explicou.

Fonte: Tribuna do Norte / 17/08/2014
segunda-feira, agosto 25, 2014 Postado por Unknown 0

29 de agosto de 2012

O desafio da localização tributária

Há tempos que a complexidade tributária e a imagem de um Brasil pouco transparente são consideradas as principais barreiras para a vinda de investimentos estrangeiros ao País. Como resultado, a impressão que nos fica é que, apesar de líder econômico na América Latina, o Brasil ainda permanece apenas como uma promessa e não consegue consolidar seu crescimento como Índia e China, por exemplo, estão fazendo.

Hoje, porém, a economia nacional tem motivos de sobra para atingir um patamar de credibilidade forte o bastante para reverter esta imagem negativa, amparada por diversos fatores, como multinacionais brasileiras emergentes que se destacam globalmente, o etanol e a própria camada pré-sal que compõem duas importantes promessas energéticas, além de eventos como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que movimentarão a economia do País. Com essa imagem sendo firmada, os olhos dos investidores se voltam então para o setor tributário, que também está sofrendo mudanças com o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que promete justamente facilitar o modelo de arrecadação.

Diversas obrigações fiscais já estão sendo unificadas, outras estão sendo extintas e uma intensa movimentação no mercado de soluções fiscais permite automatizar os cálculos tributários que até então eram o pesadelo não só de empresários nacionais, mas de investidores estrangeiros acostumados a controlar e pagar impostos de forma muito mais simplificada em seus paises. Este tipo de infraestrutura tecnológica, mais do que um auxílio, se mostra fundamental para as empresas que pretendem iniciar suas operações no Brasil.

O grande perigo é que muitas dessas empresas só se dão conta da necessidade de soluções fiscais especializadas quando já estão em andamento com o processo de abertura da filial brasileira. Com isso, elas acabam sendo surpreendidas com um custo maior do que o planejado, resultando no abandono da operação ou em projetos emergenciais, que geralmente aumentam os riscos do investimento.

A boa notícia é que existem algumas opções que podem baratear e agilizar bastante a vinda dessas empresas, principalmente das que querem começar com uma operação menor e com um budget mais restrito. Nestes casos, além do custo, a demora e a complexidade da implementação são fatores que devem ser levados em conta na escolha das tecnologias que suportarão a atividade da empresa.

As ofertas SaaS (software as a service) tanto de sistemas de gestão como de soluções fiscais podem ser ótimas opções, pois  eliminam a necessidade de infraestrutura física, barateando e agilizando significativamente a implementação. Neste caso, um ponto de atenção é a escolha de um fornecedor que possua escalabilidade suficiente para acompanhar a evolução do negócio, já prevendo operações mais robustas, semelhantes às experiências internacionais da empresa.

Este movimento como um todo abre uma excelente oportunidade para a exploração de novos nichos de mercado por empresas brasileiras. Cabe a nós, portanto, acompanhar a evolução deste cenário e ajudar a desmistificar as barreiras que ainda existem.

Paulo Dimas Mique, gerente comercial da Synchro Solução Fiscal Brasil e Gilberto Lima, diretor de Consultoria Estratégica da IT Convergence

quarta-feira, agosto 29, 2012 Postado por Unknown 0

20 de agosto de 2012

Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil

Carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos.

Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.

Do total arrecadado pelo governo, cerca de 15% foi usado no pagamento de juros da dívida pública. Gastos com a previdência social somaram aproximadamente 40%. Já as despesas com os serviços públicos, tais como saúde, educação e segurança, além dos investimentos em infraestrutura, levaram cerca de 45% da arrecadação.

Para alguns especialistas, o governo arrecada muito e gasta mal. A carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos. Nossos serviços públicos, no entanto, ainda são precários e a máquina pública é considerada ineficiente.

Economistas e empresários acreditam que a redução da carga tributária é essencial para que o Brasil se torne mais competitivo e possa garantir um crescimento sustentado por um período mais longo.

Na Câmara, a redução da carga tributária é sempre um tema polêmico. Enquanto, a reforma tributária não avança, os deputados analisam medidas provisórias que desoneram a produção e inúmeros projetos de lei que concedem isenção tributária e incentivos fiscais para os mais diversos ramos da economia. Além disso, o Congresso discute há 20 anos a possibilidade de tributar grandes fortunas, outro tema igualmente polêmico.

Fonte: Agência Câmara | 15.08.2012
segunda-feira, agosto 20, 2012 Postado por Unknown 0

16 de agosto de 2012

Notícia: Contabilidade tributária nas empresas

As empresas brasileiras e similares, de qualquer porte ou tamanho, assistidas por profissionais capacitados e qualificados, estão todos elas sem exceção passando por um momento muito delicado no que concerne a obrigação tributária em geral.

Gestores e empreendedores sensíveis á extensão da crise financeira americana e a crise do euro visualiza como alternativa o mercado interno altamente aquecido pelo governo e suas políticas progressistas para a manutenção da sustentabilidade e continuidade dos números e índices que notabilizam a economia brasileira. 

O momento é bastante peculiar e especial, haja vista, as adequações internacionais inseridas na contabilidade brasileira e as novas tecnologias tributárias que exigem maior transparência e controle interno das empresas buscando reduzir a economia informal e a sonegação fiscal.

Muitos profissionais estão sentindo essa mudança, onde exige maior conhecimento técnico especifico e sua respectiva atualização, seja no retorno á academia, ou procurando cursos que possam minorar seus riscos.

Diagnóstico Empresarial

As empresas brasileiras e similares devem proceder a um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL, que possam identificar os pontos fracos e fortes de sua gestão empresarial, tais como:

  1. Pesquisa de mercado;
  2. Controle de estoques;
  3. Controle de Custos e Despesas;
  4. Customização
  5. Precificação
  6. Identificação nos tributos na precificação
  7. Mercado local, interior, fora do estado e fora do país.
  8. CND dos tributos federais
  9. CND dos tributos estaduais
  10. CND dos tributos municipais
  11. CND do FGTS
  12. CND da Previdência
  13. Informações sobre processos trabalhistas
  14. Informações sobre processos previdenciários
  15. Informações sobre processos tributários
  16. Informações sobre processos civis, criminais, pequenas causas.
  17. Informações sobre responsabilidade social e ambiental
  18. Informações sobre a regularidade fiscal dos sócios e demais.
  19. Análise do Custo X Benefício por produto
  20. Análise de índices financeiros e econômicos.
  21. Análise de viabilidade econômica
  22. E demais

Muitas empresas foram constituídas em locais em que hoje o Plano Diretor aprovado por Prefeituras não permitem o exercício daquela atividade econômica naquela localidade, ficando citadas empresas em situação irregular no tocante as obrigações municipais.

Outras são obrigadas a investir num projeto ambiental para tratamento de seus resíduos industriais.

Outras procuram investir na CERTIFICAÇÃO de seus produtos, mas se deparam com uma concorrência voraz que injetam produtos similares ou de qualidade diferenciada a preços mais populares, resultando na inviabilidade do investimento para a citada certificação.

Outras resolvem reduzir custos com a terceirização, mas perdem controle da qualidade dos produtos de sua industrialização, resolvendo, portanto, oferece-los a um mercado alternativo.
    
Não tenho dúvidas da seguinte afirmativa:

“A maioria das empresas não tem informações dictivas sobre o real impacto tributário na customização de seus insumos e na precificação de seus produtos.”

Com também desconhecem os INCENTIVOS que podem minorar citados impactos, buscando alternativos pouco convencionais e geralmente passíveis de RISCOS.

Hoje, as MULTAS cobradas por informações de obrigações tributárias, alimentam um sistema que deverá identificar as evasões e os indébitos fiscais que provavelmente gerará uma bolha de ônus pecuniários para essas empresas, que, lamentavelmente ainda pratica ações de fácil identificação pelo fisco.  

Devemos entender que as fiscalizações serão informatizadas, com o uso da tecnologia, e isso inibe as negociatas que antes existia, o modelo que exige transparência, controle interno, licitude, precisa de capacitação e qualificação profissionais para minorar os RISCOS, evitando que seu sonho não se torne um pesadelo.

Contabilidade Tributária

Compreende parte da contabilidade gerencial voltada para identificação, tratamento e gerenciamento dos tributos inseridos nos fatos e atos contábeis que tendem a viabilizar o patrimônio da empresa no exercício de sua atividade econômica.

O conhecimento dos TRIBUTOS é matéria essencial para o exercício dessa contabilidade, mesmo o empreendimento sendo caracterizado como IMUNE ou ISENTO, pois há situações em que os tributos têm seus respectivos alcances.

A informação e conhecimento dos REGULAMENTOS e demais normativos e portarias complementares são essenciais e suas atualizações vitais para bom exercício dessa contabilidade.

Devemos entender que o sistema de tributação quando facilita as obrigações tributárias através da evolução tecnológica visa conter as evasões passando a exigir maior sapiência de quem o alimenta na busca de reduzir um RISCO factível.

Quando fisco informa sobre a desobrigação de apresentar obrigações tributárias acessórias, ele deve ter instrumentos que ratifique aquela informação através de outros meios.

Com a adequação internacional na contabilidade brasileira, na adoção dos princípios internacionais do IFRS, USGAAP, IASB, FASB, disciplinados através do CPC, CFC, CVM, e IBRACON, no tocante a contabilidade gerencial, e ainda as inovações tributárias, tais como EFD, SPED (fiscal, contábil, contribuições folha), ponto eletrônico, certificação, NF-e, CT-e, NFS-e, banco de balanços, que vislumbram maior transparência e controle interno das empresas estão inquietando os gestores e profissionais que em sua grande totalidade não estão preparados para esse momento.

Não tenho dúvidas dos fatos que hão de gerar indébitos fiscais, pelo simples fato de que tanto gestores quanto profissionais não estão preparados adequadamente e pagarão por essa negligência de uma modalidade muito violenta.

No terceiro trimestre de 2012, os órgãos fiscalizadores terá o feed back do sistema implantado e lamentavelmente tanto empresas como profissionais passarão por um momento incomum, mas globalizado.

As pequenas empresas participarão de momento especial e ficará demonstrada que as ações torpes e débeis ainda em exercício serão facilmente identificadas e terá seus resultados demonstrados nas notificações eletrônicas e seus respectivos DARF’s suplementares.

Um dos fatores que mais chamam minha atenção e a exigência do AJUSTE MONETÁRIO, que não está retratada na contabilização dos fatos e gerará tributos a recolher, e incorrerá fatalmente em ERRO, DOLO ou INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL das empresas cujos profissionais e gestores, caso não tenho sido realizado.

PES – Planejamento Estratégico Sustentável

O PES representa um dos melhores e mais importante instrumento que deve ser utilizado pelas empresas, inserindo os recursos e seus respectivos resultados planejados, mesmo porque qualquer ser racional só deve investe quando tem informações plausíveis de retorno desse investimento.

Não se trata apenas de criar mecanismos mais completos de avaliação do valor e do potencial de negócio de uma empresa para orientar investidores em busca de oportunidades. Trata-se, muito mais, de retratar melhor a realidade efetiva da empresa, que vai além dos números aparentes, para se tomar as decisões estratégicas mais adequadas.

Continua valendo a máxima de que somente se gerencia e se prioriza aquilo que se mede e se conhece.

Devemos entender que sua revisão implica na sua flexibilidade quando identificado fatos que possa afeta-lo.

Todos nós sabemos que o ambiente econômico e de negócios vem se tornando muito mais complexo do que em qualquer outra época. Como resultado, neste novo mundo em que vivemos, já não faz mais sentido tomar decisões com base em referenciais que foram úteis mesmo no passado recente.

A boa notícia é que nunca os decisores estiveram tão abertos como hoje às novas descobertas e reflexões para garantir a competitividade de suas organizações.

Essa preocupação em entender profundamente e se adequar às mudanças em curso já se reflete até mesmo na maneira como as empresas e os países mensuram seus resultados. Nesse esforço, o cômputo das riquezas geradas continua relevante, mas deixou de ser suficiente.

Como exemplo podemos citar os escândalos de alguns bancos europeus e americanos, já no caso brasileiro, temos exemplos claros das demonstrações contábeis financeiras do Banco Panamericano, Banco Cruzeiro do Sul, das implicantes declarações da Sra. Graça Foster quanto ao planejamento da  PETROBRAS, empresa por ela presidida e por ultimo as informações avaliativas as empresa e do patrimônio do Sr. Eike Batista, só para citar como exemplo, agora imaginem essa exigência da transparência no patrimônio das pequenas e médias empresas brasileiras.

Todos buscam uma visão mais ampla do desempenho de tudo o que administram, a fim de entender se o resultado alcançado é sustentável, se ele está alinhado à estratégia e se favorece o desenvolvimento das pessoas, como cidadãos ou funcionários.

Partindo do pressuposto de que a existência das empresas não é fruto de um trabalho isolado, mas, sim, da interação destas com o ambiente que as cercam, chega-se a um campo mais específico, o da responsabilidade social. Do ponto de vista empresarial, segundo Chiavenatoapud Young & Dos Santos (2002, p.6),

“é o grau de obrigações que uma organização assume através de ações que protejam e melhorem o bem-estar da sociedade à medida que procura atingir seus próprios interesses”.

Os mesmos autores complementam independentemente da dimensão e do grau de engajamento das organizações com os aspectos sociais, visualiza-se, nos dias de hoje, uma preocupação crescente com a imagem da empresa perante a sociedade, que cria novas exigências quanto ao desempenho e a ética organizacional. (...) o exercício desta função social estaria relacionado a uma conduta ética, nascida das pressões pela sociedade, com o objetivo de promover maior qualidade nas informações recebidas, minimizando ações irresponsáveis.

Neste contexto, em que afloram significativas mudanças de paradigmas, exige-se das empresas uma gestão do negócio de forma socialmente responsável e ecologicamente correta, com mais ética nos negócios e nas atividades, respeito e preservação do meio ambiente, motivação e valorização dos funcionários.

No entanto, para atender às demandas e à responsabilidade social, o empresário defronta-se, atualmente, com um campo adverso, que dificulta sua contribuição com recursos e ações concretas: recursos financeiros escassos e caros, além da elevada carga tributária.

Assim, uma solução que atende, em parte, às demandas sociais das empresas é a plena utilização dos Incentivos Fiscais de Inclusão Social.

Esses incentivos correspondem a uma renúncia fiscal das autoridades públicas federais, estaduais e municipais, para a aplicação em projetos sociais, diretamente pelas empresas, reduzindo, assim, os entraves burocráticos e favorecendo a quem de fato necessita.

Os incentivos fiscais nas áreas social, cultural e esportiva estabelecem um reduzido teto de dedução dos impostos devidos, não afetando, significativamente, os cofres públicos.

Profissionais

É com bastante preocupação que passo a entender os profissionais de contabilidade, de auditoria, de perícia, assessores e consultores, que há passar por um momento muito delicado em seu labor, pois apesar dos esforços empreendidos seus reflexos e consequências estarão visivelmente expostos e provavelmente passíveis de análise e avaliação por parte de instituições financeiras, ou equiparadas, CVM, IBRACON, SESU, investidores e financiadores que utilizam seus demonstrativos para alocação de investimentos.

É recomendável a contratação de seguros que possam lhe garantir suas responsabilidades diante dessa situação, mas advirto que o seguro somente indenizará atividades licitas e probas, merecendo especial atenção o ERRO, o DOLO e a INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL, derivativas de ações irregulares.


Autor: Elenito Elias da Costa - Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro. Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC. Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.

quinta-feira, agosto 16, 2012 Postado por Unknown 0