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5 de novembro de 2014

Segurado do INSS tem até 31 de dezembro para renovar senha

Renovação é feita diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício. Segurado que não fizer o procedimento poderá ter o benefício suspenso


A substituição da senha é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O segurado que não renovar a senha no tempo previsto poderá ter seu benefício suspenso.

"A renovação da senha deve ser feita no banco onde o segurado recebe o benefício. Dos 31,1 milhões de beneficiários do INSS, mais de 29 milhões já estão em dia com o INSS. Ainda não compareceram nas instituições financeiras 1,4 milhão de beneficiários", informou o governo.

O INSS lembra que não é necessário procurar uma agência da Previdência Social. "A renovação é realizada diretamente no banco onde o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros)", acrescentou o Ministério da Previdência.

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida e renovação de senha nos terminais de autoatendimento, informou o governo.

Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, ainda de acordo com o Ministério da Previdência, podem realizar a renovação de senha por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem renovar a senha por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, acrescentou o governo.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a renovação da senha por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Fonte: G1 / 05/11/2014


quarta-feira, novembro 05, 2014 Postado por Unknown 0

2 de novembro de 2014

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Órgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidade.


O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16A, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Para discutir o adicional de periculosidade, o MTE constituiu um Grupo Técnico que elaborou a proposta de texto do anexo da NR-16 o qual foi submetido à consulta publica pelo período de 60 dias.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.

Fonte: Notícias MTE / 15/10/2014
domingo, novembro 02, 2014 Postado por Unknown 0

26 de agosto de 2014

TRF exlcui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário

Laura Ignacio
De São Paulo

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa.

O FAP foi adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.

Segundo o desembargador José Lunardelli, relator do processo analisado pela 11ª Turma, "se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado."

Para a procuradora-chefe da Fazenda Nacional da 3ª Região, Soleni Sônia Jozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho.

As decisões do TRF, segundo o advogado Leonardo Mazzillo, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não tem acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. Porém, Mazzilo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada.

Fonte: Valor Econômico - Legislação e Tributos / 20/08/2014
terça-feira, agosto 26, 2014 Postado por Unknown 0

27 de setembro de 2012

INSS inicia adoção de certificado digital para atestado médico eletrônico


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia a implantação do atestado médico eletrônico em todo o Brasil. O intuito da medida é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica devido à impossibilidade de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias.

Com o e-atestado, o trabalhador poderá comprovar a invalidez temporária e homologar a concessão do benefício do seguro social. Para isso, basta passar por consulta com um médico assistente, da rede particular ou pública, para que este diagnostique a doença.

Se constatar que o paciente estará recuperado em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico deve entrar no site da Previdência Social, autenticar o atestado eletrônico com uso de um certificado digital ICP-Brasil e emitir as informações ao INSS.

Além de conferir agilidade ao processo, o atestado médico eletrônico auxiliará na prevenção das fraudes mais comuns, como falsificação de atestados e períodos de afastamento, uma vez que o próprio médico informará, eletronicamente, quantos dias o empregado deverá permanecer fora do posto de trabalho e o CID (Código Internacional de Doenças).

Fonte: Serasa Experian
quinta-feira, setembro 27, 2012 Postado por Unknown 0

24 de setembro de 2012

SPED SOCIAL: Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - mais conhecida como Sped Social - vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Amauri Liba, professor do curso de Ciência Contábeis da Fecap (SP), explica que o Sped Social vai ser exigido, em um primeiro momento, somente para as empresas que fazem parte dos setores que obtiveram desoneração da folha de pagamentos em 2012 - e aí não importa se elas são de micro ou grande porte. Entre esses setores está o têxtil, de tecnologia da informação e de móveis, por exemplo. "Em longo prazo, o sistema digital de prestação de contas do governo será estendido para todas as empresas e segmentos", afirma o professor. 

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento. Depois, o livro de registros deverá ser banido. As ações facilitam o trabalho do Fisco, já que os créditos previdenciários e trabalhistas serão reunidos em base única. "As empresas, especialmente as de contabilidade, terão custos para adequar sua estrutura administrativa, pois o programa do escritório terá de ser compatível com o do governo", alerta Amauri. 

As informações que farão parte do Sped Social são as seguintes: eventos trabalhistas - tais como admissões, afastamentos, comunicação de aviso prévio etc -, folha de pagamento e retenções de contribuições previdenciárias. 

Benefícios para as empresas

O professor da Fecap acredita que o fato de a sonegação de impostos no Brasil ser muito alta acaba impactando todas as empresas. "Uma das razões de os impostos serem altos é o fato de haver muita sonegação também. Por ser um sistema digital, que não permite um acompanhamento humano, as chances de fraude serão quase extintas", diz. 

Para Amauri, em longo prazo, é esperado uma diminuição na sonegação de impostos, o que favorece uma concorrência mais leal entre as empresas. "Com a melhoria da arrecadação, há a possibilidade de desoneração maior na folha de pagamento das empresas", avalia. Segundo dados da Receita, o Sped Social visa também reduzir a informalidade na relação de emprego. 

É importante que mesmo os empreendedores que terceirizem a área de contabilidade - realidade na maior parte das micro e pequenas empresas - tenham conhecimento sobre o Sped Social. "O empresário precisa saber do que se trata até para poder cobrar de maneira mais efetiva o seu escritório de contabilidade. A multa para quem não se adequar ao sistema está prevista em R$ 5 mil por mês a partir da dada de implantação", explica Amauri.

Fonte: Portal Terra
segunda-feira, setembro 24, 2012 Postado por Unknown 0

15 de agosto de 2012

Nova obrigação acessória sobre recolhimento ao INSS

Nova obrigação acessória determina que empresas informem mensalmente a seus funcionários os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A exigência foi instituída pela Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social.

Até então as empresas já estavam obrigadas a publicar nos contracheques e holerites de seus funcionários os valores descontados, mas não os efetivamente repassados à Previdência Social. O objetivo da divulgação é combater a sonegação e evitar transtornos aos funcionários, devido o não-recolhimento ao INSS de antigos empregadores, na hora de solicitar a aposentadoria e outros direitos.

Será elaborado posteriormente regulamento que defina o tipo de documento que conterá a informação e demais procedimentos. A Lei nº 12.692 também estabelece que o INSS, quando solicitado, envie às empresas e funcionários extrato sobre suas contribuições.

O extrato já está disponível aos contribuintes no site da Previdência Social, no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. No entanto, a consulta está condicionada à retirada de uma senha nas agências do INSS. Clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal também podem verificar o extrato nos caixas eletrônicos de seus respectivos bancos.

quarta-feira, agosto 15, 2012 Postado por Unknown 0