MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas
Órgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidade.
O Ministério do Trabalho e
Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria
que aprova o Anexo V da NR-16A, regulamentando as situações de trabalho
com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.
Criado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao
adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Para discutir o adicional de
periculosidade, o MTE constituiu um Grupo Técnico que elaborou a proposta de
texto do anexo da NR-16 o qual foi submetido à consulta publica pelo período de
60 dias.
O adicional de periculosidade
corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa
a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.
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