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3 de novembro de 2014

Senado aprova MP de incentivo à economia; medida vai à sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a Medida Provisória (MP) nº 651/14, que prevê a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP também abre uma nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Crise - programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários.

A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 de outubro, com validade até dia 6 de novembro. A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República.

Assim que a nova lei for publicada, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis, como o parcelamento em 180 meses.

Honorários advocatícios

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidiu a comissão mista da MP, disse que o texto atende a diversos setores com desoneração e incrementa a economia nacional.

Parcelamento de dívidas

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) criticou um dos itens da proposta que prevê o parcelamento de dívidas públicas decorrentes de improbidade administrativa, inclusive com possibilidade de redução do valor devido.

Preocupado com a questão, Aloysio pediu que o artigo fosse votado separadamente. "Estaríamos facilitando a vida daquele que na vida pública agrediu a vida de todos os brasileiros", argumentou o senador.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), a emenda é um "elogio ao malfeito". O senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo, garantiu que o Executivo já deixou claro que esse artigo será vetado. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que não é razoável dar um benefício para quem cometeu crime com o dinheiro público. No entanto, declarou confiar no compromisso de veto.

Na mesma linha, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) disse não concordar com o parcelamento, mas que votaria confiado na informação do veto e para não comprometer a MP. "Ou nós votamos ou nós vamos perder o prazo da MP e prejudicar vários setores da economia", apontou Moka.

O senador Jucá lembrou que qualquer alteração no texto faria a MP voltar à Câmara dos Deputados, com o risco de a matéria perder a validade. Ele reafirmou o compromisso do governo em vetar a emenda. Levado à votação no Plenário nesta quarta-feira, o item foi mantido. 

Fonte: Notícias Agência Câmara / 01/11/2014 

segunda-feira, novembro 03, 2014 Postado por Unknown 0
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Carga Tributária , Folha de Pagamento , Governo. , Impostos

2 de novembro de 2014

MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

Órgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilização de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidade.


O Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16A, regulamentando as situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Para discutir o adicional de periculosidade, o MTE constituiu um Grupo Técnico que elaborou a proposta de texto do anexo da NR-16 o qual foi submetido à consulta publica pelo período de 60 dias.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.

Fonte: Notícias MTE / 15/10/2014
domingo, novembro 02, 2014 Postado por Unknown 0
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Ciências Contábeis , Folha de Pagamento , INSS

1 de setembro de 2014

Previdência começa a pagar hoje décimo terceiro salário

A Previdência Social inicia hoje (25) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Também começa nesta segunda o depósito dos benefícios da folha de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento começa a ser depositado no dia 1º de setembro. O calendário de pagamento de agosto segue até 5 de setembro.

Na folha de agosto, a Previdência vai transferir para a economia dos municípios mais de R$ 13,9 bilhões referentes apenas ao pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, o décimo terceiro salário. Ao todo, mais de 27 milhões de benefícios terão direito ao abono em todo o país.

Além disso, a folha de agosto vai pagar mais de 31 milhões de benefício,s o que corresponde a cerca de R$ 29 bilhões. Essa diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber o décimo terceiro salário. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina, ultrapassa R$ 43 bilhões.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o décimo terceiro salário só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela do benefício, informou o Ministério da Previdência Social.

O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do ministério na internet a partir do dia 25 de agosto e também nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores.

Fonte: Notícias Agência Brasil / 25/08/2014
segunda-feira, setembro 01, 2014 Postado por Unknown 0
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Contabilidade , Folha de Pagamento , Imposto de Renda , Impostos , Previdência , Salário Mínimo

21 de agosto de 2014

É empregador? Prepare-se para o eSocial

Também conhecido como folha de pagamento digital, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) pretende unificar, em uma plataforma eletrônica, as informações que os empregadores devem prestar em relação aos seus funcionários – dentre seus objetivos estão a diminuição da sonegação de impostos e da informalidade nas relações de trabalho, e a redução de fraudes. O programa ainda está em fase de implantação e só deverá começar a valer de fato a partir do ano que vem. 

Entenda os impactos do eSocial para empregados e empregadores


“O eSocial irá provocar mudanças nas relações trabalhistas dos cerca de 12 milhões de empresas brasileiras – a maioria, pequenas – e dos aproximadamente 2 milhões de empregadores domésticos. A tendência é que o sistema torne mais efetivo o cumprimento das leis já existentes”, afirma Roberto Dias Duarte, especialista em eSocial.
Segundo Marcel Cordeiro, integrante do Comitê Tributário da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), atualmente, muitas das práticas previdenciárias, trabalhistas e fiscais são vistoriadas apenas quando a auditoria inicia seus trabalhos dentro de uma empresa. “Com o eSocial, essas informações passarão a ser disponibilizadas em tempo real e de forma muito mais abrangente”, comenta ele.

Fonte: Veja São Paulo / 17.07.2014
quinta-feira, agosto 21, 2014 Postado por Unknown 0
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Contabilidade , eSocial , Folha de Pagamento , Mercado de Trabalho , Obrigações Fiscais. , Trabalho

8 de maio de 2013

Desoneração da folha pode ser problema para pequenos empresários


Dependendo do número de funcionários que a empresa tem, não compensa adotar a medida

As medidas de desonerações fiscais tomadas pelo governo federal para incentivar a indústria nacional vêm sendo encaradas como um fôlego para o setor que nos últimos tempos tem lutado contra a concorrência dos produtos industrializados de outros países. Entretanto, essas ações, que têm como objetivo estimular o grande setor industrial nacional, prejudicam as pequenas empresas e deixam de fora as inscritas no Simples Nacional.

Segundo Marcelo Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap - Londrina, apesar de importantes para as grandes, as medidas acabam não sendo benéficas para as empresas de pequeno porte. Isso porque elas trocam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um porcentual entre 1% e 2% sobre o faturamento. "O que vem acontecendo é que, dependendo do número de funcionários que a empresa tem, essa desoneração não compensa", comenta.

O consultor jurídico do Sescap-Londrina Paulo Pimenta explica que esse pacote de desoneração da folha de pagamento atendeu o anseio de determinados segmentos da indústria nacional. "Em relação às grandes empresas abrangidas pela alteração, grande parte obteve uma efetiva redução da carga tributária" explica.

O consultor esclarece, entretanto, que "a nova legislação prevê o recolhimento com base na receita bruta, mas o benefício se aplica de acordo com o produto. Então, se a empresa vende 50% de um produto sujeito à contribuição sobre a receita bruta e também possui outras receitas decorrentes de atividades não abrangidas pela desoneração, ela precisa continuar recolhendo proporcionalmente sobre a folha de salários e isso pode acabar reduzindo o beneficio proporcionado pela nova sistemática de tributação", esclarece Pimenta.

A desoneração é atrelada à tabela da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Temos empresas que trabalham com diversos produtos. Alguns deles fazem parte desta lista (foram desonerados) e outros não. Isso torna o processo muito complicado na hora do cálculo da guia do cliente" explica Esquiante.

Uma saída proposta para esta situação seria uma alteração no programa do governo. "A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) defende que esta desoneração seja opcional. Dessa forma, a empresa pode pesar se a medida é benéfica ou não para ela."

Além das empresas de pequeno porte que podem sofrer com essas medidas, os empresários inscritos no Simples Nacional também são afetados indiretamente por elas. É que o recolhimento para a Previdência Social de uma empresa inscrita no Simples é de quase 4%. Para empresas beneficiadas pela desoneração, como é o caso das de construção civil, esse recolhimento varia entre 1% e 2%. "O programa do Simples Nacional é uma boa ideia, mas já está na hora de haver atualizações para que o empresário continue tendo condições de sobreviver no mercado. Essa é uma discussão que a Fenacon já vem trabalhando, mas precisamos que outros representantes de classes, diretamente afetadas por essas medidas, também levantem essa bandeira", finaliza Esquiante.

Fonte: Notícias FENACON
quarta-feira, maio 08, 2013 Postado por Unknown 0
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Folha de Pagamento

17 de setembro de 2012

Empresários criticam proposta para reduzir custo com folha de pagamento


Em vez de pagar à Previdência 20% da folha de pagamento, as empresas passam a contribuir com 1% ou 2% do faturamento.

Uma mudança feita no Congresso na medida provisória proposta pelo governo para reduzir os custos com a folha de pagamento recebeu críticas dos empresários.

Na ponta do lápis, pode não ser tão bom quanto parece. Foi o que descobriu a Federação das Indústrias de São Paulo depois de ler com atenção as mudanças na medida provisória anunciada pelo governo. A medida ampliou de 15 para 40 os setores que a partir de janeiro vão ter alívio de impostos.

Em vez de pagar à Previdência 20% da folha de pagamento, as empresas passam a contribuir com 1% ou 2% do faturamento. É aí que surge o problema.

O texto do governo foi modificado no Congresso. Em vez de faturamento, foi usado o termo "receita bruta". Assim, as empresas que imaginavam que pagariam imposto só sobre as vendas dos produtos agora terão que contribuir também sobre tudo o que entra no caixa, como renda com aplicações financeiras, aluguel de imóveis e venda de ações.

Do jeito que está, a mudança pode aumentar em vez de reduzir a carga de impostos, na opinião do tributarista Ives Gandra Martins.

“Se ela dissesse só receita de faturamento, seria uma medida provisória perfeita. Como ela confunde receita de faturamento, que é aquilo que a empresa produz com outras receitas, como as receitas financeiras, pode ocorrer que essa medida esteja embutindo efetivamente um aumento, não uma desoneração”, avalia ele.

A Fiesp já pediu à presidente Dilma que vete a alteração no texto para não comprometer o ganho de competitividade esperado com a medida.

“Isso é muito ruim, porque não é isso que era o espírito da coisa. Isso tem que ser consertado. A possibilidade é no veto presidencial”, ressalta o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

O Ministério da Fazenda informou que não é intenção do governo aumentar a arrecadação e que está aberto a discutir o assunto com os empresários.

Fonte: Jornal Nacional
segunda-feira, setembro 17, 2012 Postado por Unknown 0
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Custos , Fiesp , Folha de Pagamento , Notícias
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