As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória nº 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.
De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei nº 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa. É que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação.
O contribuinte tem até o dia 28 de novembro de 2014 para:
-requerer a quitação antecipada junto a unidade da Receita;
-pagar os 30% em dinheiro;
-e indicar os montantes de Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL passíveis de utilização.
Todas as regras relativas ao Programa podem ser conferidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014.
Fonte: Notícias RFB / 25/08/2014
domingo, agosto 31, 2014
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A queda na arrecadação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) fez a Receita Federal reforçar a fiscalização a grandes empresas.
Segundo a secretária adjunta do órgão, Zayda Manatta, o órgão acompanhará empresas que suspenderam ou reduziram o recolhimento dos dois tributos para verificar se elas cumpriram as exigências legais. ''Vamos monitorar as empresas que pararam de recolher e verificar se realmente as empresas têm os balanços de suspensão ou de redução que informaram à Receita'', disse a secretária.
De acordo com Zayda, várias empresas avisaram ao Fisco que elaboraram os documentos, mas o órgão não sabe se elas de fato produziram os balanços. As pessoas jurídicas que declaram pelo lucro real - modalidade viável apenas para as maiores empresas - têm a opção de pagar IRPJ e CSLL com base nas estimativas mensais de lucro.
Caso a lucratividade das empresas diminua em relação ao previsto inicialmente, a Receita permite que as empresas suspendam ou reduzam o pagamento dos dois tributos. Para isso, no entanto, as empresas devem elaborar novos balanços em que justifiquem a redução das estimativas de lucro. A redução da lucratividade das empresas é apontada como uma das causas da queda real (descontada a inflação) de 6,55% da arrecadação federal em junho na comparação com o mesmo mês do ano passado.
No caso do IRPJ e da CSLL, diretamente ligados à lucratividade das empresas, a redução soma 11,40% também em termos reais. De acordo com levantamento apresentado pela Receita Federal, a crise está afetando mais as grandes empresas do que os pequenos e médios contribuintes. O fenômeno, no entanto, começou no segundo trimestre.
De abril a junho, o pagamento de IRPJ e de CSLL pelas empresas que declaram com base em estimativas de lucro caiu 17,32%, descontado o IPCA, em relação ao mesmo período do ano passado. Panorama bem diferente do primeiro trimestre, quando o crescimento real acumulado somava 5,59%.
Wellton Máximo Repórter | Agência Brasil Brasília
Edição: Lana Cristina
segunda-feira, agosto 20, 2012
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