Governo adota regras para aperfeiçoar a transparência na retenção de impostos
O Diário Oficial da União publicou ontem (6) instrução
normativa que altera as regras e melhora o
controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados
pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações
federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com a Receita Federal, a norma procura,
além de regulamentar novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de
fiscalização externa. Com isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da
União (TCU), segundo a qual, entidades beneficentes de assistência social
apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O certificado é concedido pelo governo federal às
entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência
social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que permite a isenção
de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de
convênios com o Poder Público, entre outros benefícios.
A instrução normativa exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições tenham regras similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais, tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades cooperadas que se dediquem à cultura, música, ao cinema, a letras, artes cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: 07/01/2015 - Notícias Agência Brasil ABr
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