Faturamento anual é um dos critérios para adesão ao Simples Nacional
Podem fazer parte do regime tributário micro e pequenas empresas, sociedades simples, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e empreendedores individuais.
O faturamento é um dos critérios considerados. No caso de microempresa, por exemplo, a receita bruta anual não pode ultrapassar o patamar de R$ 360 mil.
Já o teto para as pequenas empresas é o faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões.
A opção ao Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro do próximo ano. Mas para facilitar o ingresso e antecipar a verificação de pendências impeditivas, os contribuintes poderão fazer o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br) até o dia 28 deste mês.
Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que os débitos do Simples Nacional que não foram pagos ou parcelados até o momento foram inscritos em Dívida Ativa da União.
Veja a nota publicada:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em Dívida Ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).
O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.
O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: TI Inside
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