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5 de dezembro de 2012

Arquivos para manifesto do destinatário já estão disponíveis para download


Os contribuintes já podem baixar os arquivos XML da NF-e emitidas em operações comerciais que tenham registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”.

Os arquivos estão disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). O download deve ser feito com o uso de certificado digital pelos contribuintes que são destinatários das NF-e emitidas em operações comerciais.

Trata-se da manifestação do destinatário, a mais nova obrigação imposta pelo Fisco, que trará muitos benefícios aos contribuintes mesmo antes do recebimento da mercadoria.

Entre as vantagens citadas por César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, é a capacidade de identificar todas as NF-e emitidas onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.

“A manifestação do destinatário é um dos eventos que surgem ao longo da vida da nota eletrônica e é efetivado após a sua emissão. Fazendo o download das notas emitidas em favor da empresa é possível preparar antecipadamente todos os recursos internos para o recebimento desta carga”, ressalta.

Segundo ele, o evento proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, bem como o registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria.

Isso constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Através do manifesto do destinatário, o contribuinte confirma a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. Inicialmente, será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis.

A partir de 1º de março do próximo ano, o manifesto do destinatário será obrigatório para os estabelecimentos distribuidores e, em julho, será a vez dos postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas.

Entretanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada voluntariamente por todas as empresas que desejem obter os benefícios do recurso.

Fonte: TI Inside
quarta-feira, dezembro 05, 2012 Postado por Unknown 0

1 de setembro de 2012

Cuidados necessários com o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos recebido

Atualmente muito se fala sobre a importância da Gestão de Documentos Fiscais eletrônicos. Notícias, dicas e melhores práticas são geradas e disponibilizados a todos para consulta, mas mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam as regras do processo de recebimento e armazenamento de documentos eletrônicos, seja por falta de entendimento, resistência à mudanças ou até mesmo por preferir deixar para depois. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.

A legislação diz que o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Também é responsabilidade do destinatário verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

Para melhorar os processos dentro da empresa e permitir que as informações estejam sempre disponíveis, é aconselhável o armazenamento dos documentos fiscais eletrônicos de forma organizada. A organização é fundamental para a real gestão dos documentos. Existem softwares que possuem exclusivamente esta finalidade e, muitas vezes, também contemplam a recepção e validação de forma automática.

O documento com validade jurídica a ser armazenado por cinco anos é o arquivo XML e não o DANFE. Caso a empresa não possua o documento de forma acessível, em uma auditoria do fisco, as consequências podem ir além da aplicação de uma multa. A penalidade pode variar de um caso para outro, dependendo do entendimento do fiscal. A autuação pode ser feita por diferentes órgãos como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda Estadual e como cada estado possui legislações diferentes, autuações em estados diferentes sofrerão penalidades diferentes. Vale lembrar que, além da aplicação de multa, se o fiscal julgar que há um Crime Contra a Ordem Tributária as consequências podem ser ainda piores, chegando a pena de dois a cinco anos de reclusão.

Para o armazenamento seguro dos documentos fiscais eletrônicos as empresas precisam realizar as mudanças necessárias, investir em ferramentas adequadas e manter os procedimentos. Primeiramente, é fundamental adotar um banco de dados comercial. Não utilize pastas, diretórios, pen drives, CDs ou algo nesse sentido. Também não é seguro deixar arquivos armazenados em uma conta de e-mail. Com um banco de dados é possível programar a execução de backups automáticos, garantindo a replicação das informações e possibilitando a recuperação em caso de sinistros.

O gestor deve sempre pensar em segurança e organização. Uma boa dica é implantar um software que garanta a segurança dos dados e facilidade no acesso as informações. Não há como utilizar um banco de dados seguro se não possuir um sistema que converse com ele. Além disso, o software também auxiliará na recepção e validação dos documentos recebidos.

Outra recomendação é organizar os arquivos antigos, se no início a empresa não recebia os arquivos eletrônicos, ainda é possível obtê-los a partir das cópias dos Documentos Auxiliares – DANFE, DACTE, DANFSE. Levante todos os Documentos Auxiliares recebidos desde 2008 e confira se os arquivos XML foram recebidos. Caso falte algum, solicite aos fornecedores o reenvio dos mesmos.

Seguindo essas recomendações as empresas estarão caminhando para a verdadeira gestão de documentos fiscais eletrônicos, além de manter os dados mais seguros, disponíveis e organizados, a gestão facilita as demais atividades do Sistema de Gestão Empresarial (ERP).

Fonte: Clube dos Contadores

Publicação sugerida por: Vivaldo Felipe
sábado, setembro 01, 2012 Postado por Unknown 0

31 de agosto de 2012

O que fazer com as NF-es que ficam no seu correio eletrônico?


A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já está sendo largamente utilizada no Brasil desde 2009. Mas passados três anos dessa realidade muitas empresas ainda não se atentaram para a importância destes arquivos. Acostumados com a antiga nota fiscal em papel, muitos ainda acreditam que basta guardar o DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). 

Isso é verdade para as pessoas físicas e empresas que não estão obrigadas a emitir NF-e, mas para todos os demais, pela nova legislação fiscal, o DANFe – como o próprio nome diz – é um “documento auxiliar” que possibilita visualizar o conteúdo da Nota Fiscal Eletrônica. Para as empresas obrigadas a emitir NF-e o “documento com validade fiscal” é o respectivo arquivo XML e a legislação exige que esses arquivos digitais sejam guardados por no mínimo cinco anos para eventuais conferências pelo fisco.

Percebo que muitas empresas ainda não dão a devida importância em guardar a NF-e e as poucas que se preocupam com isso, acabam guardando somente as NF-es emitidas pela própria empresa se esquecendo que a legislação obriga também o armazenamento – pelos mesmos cinco anos – das NF-es recebidas de seus fornecedores. É por esse motivo que começou essa “enxurrada” de e-mails em seu correio eletrônico e o que fazer com isso?

Inicialmente não culpe seu fornecedor por ficar enchendo sua caixa de e-mails, pois a legislação exige que o emitente da NF-e entregue ou disponibilize o arquivo XML para o seu destinatário e o método mais utilizado pelo mercado para resolver esse problema é enviar esses arquivos por e-mail. Aliás, quando você for comprar algum equipamento ou eletrodoméstico e o vendedor pedir o seu e-mail, não fique nervoso, ele só está tentando atender à legislação fiscal.

Porém, tudo está se modernizando e a nota fiscal também entrou nesse ritmo, precisamos mudar nosso hábito de guardar papel e acostumarmos a armazenar arquivo digital. Essas NF-es que estão em sua caixa postal, provavelmente, são de seus fornecedores e precisam ser mantidas por cinco anos, isso mesmo, cinco anos no mínimo. Então guarde! Mas como?

Você pode simplesmente arquivar em sua caixa de e-mails, mas esse procedimento é frágil, pois qualquer problema no seu correio eletrônico provocará a perda desses importantes arquivos. Além disso, para uma eventual consulta ou fiscalização não vai ser fácil localizar as NF-es.

O ideal é você abrir o e-mail, identificar se essa NF-e é realmente sua, entrar no portal da Secretaria da Fazenda (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), digitar a “chave de acesso da NF-e”, verificar se ela está válida e, depois, salvar esse arquivo em alguma pasta do seu computador e, de preferência, periodicamente, salvar uma cópia externa (pen drive, cd ou DVD) de forma organizada e separado por data. Tudo isso? Infelizmente sim, esse é o procedimento correto.

A boa notícia é que já existem softwares disponíveis no mercado que administram e armazenam as notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas. Alguns fazem todo o procedimento de forma automática: importam o arquivo XML, validam na Secretaria da Fazenda, armazenam e oferecem filtros e relatórios para facilitar a organização e consulta às NF-es. Outros, mais sofisticados, chegam a ler os seus e-mails para capturar, automaticamente, suas notas fiscais, poupando até o seu trabalho de abrir as mensagens com anexos em XML. Outra boa notícia é que esses softwares costumam ter preços acessíveis.

Pense pelo lado positivo e na sustentabilidade, arquivos digitais não ocupam lugar em sua gaveta, economizam papel e reduzem os custos com impressão. E fica o recado: guardem as NF-es emitidas e recebidas para evitar problemas com o fisco!

*Por Leandro Felizali, diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e na migração de dados fiscais.
sexta-feira, agosto 31, 2012 Postado por Unknown 0