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5 de dezembro de 2012

Arquivos para manifesto do destinatário já estão disponíveis para download


Os contribuintes já podem baixar os arquivos XML da NF-e emitidas em operações comerciais que tenham registrados os eventos de “Ciência da Emissão” ou “Confirmação da Operação”.

Os arquivos estão disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br). O download deve ser feito com o uso de certificado digital pelos contribuintes que são destinatários das NF-e emitidas em operações comerciais.

Trata-se da manifestação do destinatário, a mais nova obrigação imposta pelo Fisco, que trará muitos benefícios aos contribuintes mesmo antes do recebimento da mercadoria.

Entre as vantagens citadas por César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, é a capacidade de identificar todas as NF-e emitidas onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.

“A manifestação do destinatário é um dos eventos que surgem ao longo da vida da nota eletrônica e é efetivado após a sua emissão. Fazendo o download das notas emitidas em favor da empresa é possível preparar antecipadamente todos os recursos internos para o recebimento desta carga”, ressalta.

Segundo ele, o evento proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, bem como o registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria.

Isso constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Através do manifesto do destinatário, o contribuinte confirma a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ. Inicialmente, será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis.

A partir de 1º de março do próximo ano, o manifesto do destinatário será obrigatório para os estabelecimentos distribuidores e, em julho, será a vez dos postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas.

Entretanto, a manifestação do destinatário poderá ser realizada voluntariamente por todas as empresas que desejem obter os benefícios do recurso.

Fonte: TI Inside

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