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23 de setembro de 2014

Seguro-Desemprego pode ser informado via internet

A melhoria atende a uma reivindicação dos empregadores para que informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa.

Outra melhora significativa trazida pela ferramenta é a possibilidade de cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
 
O uso do "Empregador Web", que poderá ser acessado no sitio eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br, em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego pelo empregador.
  
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento ao trabalhador permitindo assim que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.
 
Funcionalidades do Empregador Web

1 - Cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital para atender às empresas que não possuem Certificado, mas que são representadas por escritórios de contabilidade que possuem o Certificado. 

2 - A possibilidade da empresa matriz cadastrar suas filiais e encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado Digital da matriz.

3 - A possibilidade da empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza mais uma ação de modernização visando aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador. Trata-se da disponibilização do Empregador Web, aplicativo que vai facilitar o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas.
 

Fonte: Notícias MTE / 09/09/2014
terça-feira, setembro 23, 2014 Postado por Unknown 0

8 de novembro de 2012

Notícia: Carteira de trabalho informatizada já está disponível em todo o país


Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados

Com a chegada da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) informatizada a São Paulo, o documento passa agora a abranger todos os Estados.

O governo afirma que não é necessário o trabalhador trocar pelo novo modelo a carteira antiga, que continua valendo. Os trabalhadores que possuem o documento antigo podem acessar o site da Caixa para acessar as informações trabalhistas pela internet

A expedição das carteiras começou este ano em Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.

Segundo o MTE (Ministério do Trabalho), a principal diferença da nova carteira é a segurança, pois ela traz novos mecanismos contra fraudes. Além da segurança, a informatização facilita a identificação dos trabalhadores por meio de uma base única de dados.

A carteira é confeccionada em papel de segurança e traz plástico autoadesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que são os dados mais visados por falsificadores.


A carteira também permite a consulta de todo o histórico do trabalhador, incluindo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o direito ao abono salarial e o seguro-desemprego. O documento conta com um código de barras para consulta ao PIS em terminais externos.

Ela também é mais barata para o governo: cada uma custa R$ 1,80, ante os R$ 2,40 da carteira anterior.

Todas as informações pessoais do trabalhador e sua fotografia são impressas na carteira no momento da emissão, o que dificulta a falsificação e a adulteração das carteiras para fins de recebimento ilícito de seguro desemprego e outros benefícios.

Antes, na carteira manual, as informações eram preenchidas à mão, o que facilitava adulterações, como o preenchimento de dados falsos sobre o dono da carteira.

Segundo o ministério, o objetivo é dificultar rasuras e evitar golpes contra o seguro-desemprego, o fundo de garantia e os benefícios previdenciários.

Em caso de extravio do documento, o trabalhador poderá pedir uma nova via em qualquer posto do Ministério do Trabalho.

Anualmente, são emitidas aproximadamente 6,5 milhões de carteiras.

Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, novembro 08, 2012 Postado por Unknown 0

13 de outubro de 2012

Notícia: Fiscalização inseriu 416,9 mil aprendizes


Somente nos oito meses deste ano, foram formalizadas as contratações de 86.532 pessoas. O resultado representa 45% da inserção de aprendizes no mercado de trabalho brasileiro.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inseriu 416.940 aprendizes no mercado de trabalho graças a ações de fiscalização realizadas entre janeiro de 2008 e agosto de 2012. Somente nos oito meses deste ano, foram formalizadas as contratações de 86.532 pessoas. O resultado representa 45% da inserção de aprendizes no mercado de trabalho brasileiro.

A maioria tem entre 16 e 18 anos. Em números absolutos, somam 54.751, o que representa 63% do total de aprendizes introduzidos no mercado formal de trabalho pela ação do MTE. Dos jovens com idade entre 19 e 24 anos, foram inseridos 17.616 aprendizes, representando 20% do total. Na faixa entre 14 e 15 anos, houve a formalização dos contratos de 14.165 pessoas, ou 17% do número de aprendizes colocados no mercado por força da ação ministerial.

Os números da fiscalização do MTE também revelam que a maioria dos aprendizes em atividade (55% do total) são do sexo masculino - em números absolutos, somam 47.858 aprendizes. As mulheres representam 45%, ou 38.674 trabalhadoras.

Ação - A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) atua por meio de projetos incluídos obrigatoriamente no planejamento anual das Superintendências Regionais. O tema também está previsto nas metas da fiscalização do trabalho no Plano Plurianual (PPA). A Portaria nº 723 e a Instrução Normativa nº 97, ambas de 2012, regem a inserção dos aprendizes no mercado de trabalho.

As coordenações regionais do Projeto de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho atuam ainda em parcerias com os conselhos municipais de proteção da criança e do adolescente e o Ministério Público do Trabalho, entre outros órgãos, por meio da promoção de cursos de formação. Em alguns casos, são realizados seminários, oficinas e reuniões de conscientização nos municípios, com a presença das entidades representativas dos aprendizes e dos empregadores.

Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares de Oliveira, a fiscalização da inserção de aprendizes no mercado de trabalho está entre as prioridades do MTE por ser um instrumento importante para o ingresso do jovem no mercado de trabalho com qualificação. Ele explica que a atenção recai não apenas sobre a exigência de que os empregadores cumpram a cota de contratação, conforme obriga o Artigo nº 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também sobre a observação criteriosa dos pontos da legislação relacionados à qualidade da formação do jovem. "A inserção de aprendizes por meio da fiscalização é uma meta social a que a SIT dá extrema importância", observa Soares.

Lei da Aprendizagem - O Artigo nº 429 da CLT determina que todo estabelecimento deve contratar aprendizes no limite mínimo de 5% e no máximo de 15% da totalidade dos empregados lotados nas funções que demandam formação profissional.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego

sábado, outubro 13, 2012 Postado por Unknown 0

4 de setembro de 2012

Notícia: Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos


A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. "Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão", afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

FONTE: Assessoria de Comuicação Social - MTE

terça-feira, setembro 04, 2012 Postado por Unknown 0

3 de setembro de 2012

Ponto eletrônico para micro e pequenas empresas entra em vigor

Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil.

Começa a vigorar a partir de hoje a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que obriga as micro e pequenas empresas (MPEs) a instituir o ponto eletrônico em suas unidades. Segundo estimativa do Sebrae/Dieese, existem atualmente cerca de 6 milhões de micro e pequenas ativas no Brasil. 

Empresas com até dez empregados estão isentas de implementar o sistema. As com mais de dez empregados poderão escolher entre o ponto manual e o mecânico. Nos primeiros 90 dias após o início da obrigatoriedade, a fiscalização será orientativa, com o objetivo de indicar lacunas e falhas no sistema implementado. De acordo com o Ministério do Trabalho, o preço médio do aparelho é de R$ 2.850,00 e  existem atualmente 66 modelos registrados. 

Essa é a terceira e última etapa de implantação do novo ponto, que começou em 2 de abril deste ano. Desde essa data, a medida passou a vigorar para empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços. Em 1 de junho, foi a vez das empresas dos setores agrícola e agropecuário. 

De acordo com a norma, o trabalhador deve receber um comprovante após a marcação, mas ficará a seu critério guardá-lo ou não. O ministério diz que o objetivo do comprovante impresso é “dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada” e “inibir a prática de excesso de jornada”, pois “os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”. 

No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho - nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o Ministério do Trabalho. 

Foram cinco adiamentos até que a medida passasse finalmente a valer neste ano. A Portaria 1.510, que instaurou a obrigatoriedade do ponto eletrônico, foi editada em agosto de 2009. Empresários, advogados e representantes do governo travaram disputa jurídica pela implementação do novo registro por quase três anos. 

A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema foi a de evitar fraudes na marcação da jornada. As empresas reclamavam que haveria mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas. 

Na sexta-feira passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) divulgou uma nota se posicionando contra a obrigatoriedade da medida. “O empregador terá que investir - sem qualquer retorno - cerca de R$ 3 mil somente com o equipamento, sem contar o elevado custo de reposição de papel para impressão dos comprovantes e os gastos com manutenção do sistema”, informou. 

Para a Fecomércio-SP, os registros de entrada e saída dos funcionários nas empresas poderiam continuar a ser feitos manualmente. Segundo a entidade, a impressão “resultaria em um grande desperdício de papel, o que acarreta agressão ao meio ambiente”.

Fonte: Jornal do Comércio 
segunda-feira, setembro 03, 2012 Postado por Unknown 0

31 de agosto de 2012

Notícia: Termina dia 3 o prazo de adequação das MPEs ao uso de ponto eletrônico


Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.

A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de funcionários usem o sistema. As empresas com número inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.

Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico, tais como os representantes da indústria, comércio e serviços em geral.

“Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para empregados e empregadores, pois contribuirá para a redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas, assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições previdenciárias”, diz o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo Lacerda

Fonte: Canal Executivo
sexta-feira, agosto 31, 2012 Postado por Unknown 0