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1 de setembro de 2014

800 empresas podem perder o nome

Muitos estabelecimentos comerciais não tiveram atualização de cadastro nos últimos dez anos e, por isso, são considerados inativos


Recentemente, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) identificou um total de 1.677.977 empresas aparentemente inativas em todo o Estado, sendo que, aproximadamente 800 delas são de Bauru. A junta fará a notificação desses estabelecimentos, via Diário Oficial do Estado, para que façam as atualizações de documentos necessários. Quem descumprir o prazo corre risco de perder a sua razão social.


A exigência da atualização está prevista, indiretamente, no Código Civil de 2002, que entrou em vigor em 2003. O diretor da Jucesp em Bauru, Paulo Roberto Martinello, explica que, para a junta, a empresa que não fez nenhuma alteração em seu contrato social, balanço, ou movimentação financeira nos últimos dez anos, é considera inativa.

“Essas empresas devem ser consideradas inativas e perder o direito ao nome empresarial registrado. Isso quer dizer, que, se eu tenho uma empresa e que eu estou há mais de dez anos sem fazer nenhuma alteração no contrato social, não dá para saber se a empresa está aberta ou não. Então, eles vão publicar no Diário Oficial do Estado que a minha empresa está ‘baixada’ (inativa)”, disse.

A notificação via Diário Oficial é uma maneira que a Jucesp encontrou de avisar os empresários da necessidade da atualização. “Nós estamos dando o conhecimento para o empresariado em geral para que ele não deixe para a última hora. É simples a modificação. Basta fazer um requerimento e mostrar nesse requerimento que a empresa dele continua ativa. Se, nesse espaço de tempo, ele já alterou balanço, uma mudança contratual, essa empresa está ativa”, completou Martinello.

Prazo

A partir do momento em que a empresa for notificada, o proprietário deve procurar a Jucesp e saber o que precisa modificar em seu cadastro. O prazo para regularização é de aproximadamente 30 dias, estimou o diretor da Jucesp em Bauru.

“Esse deve ser o prazo para que a Jucesp analise, com tempo, toda a documentação, deferir, registrar e mandar de volta para São Paulo. Estamos avisando a todos com antecedência. Quem não se regularizar no prazo corre o risco de perder a sua razão social, que é uma referência de anos para algumas empresas”, salientou.

Serviço

A Jucesp de Bauru está localizada na rua Araújo Leite, 25-15, Vila Santa Tereza, e funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. O telefone para contato é o (14) 3234-5475.

Débitos

De acordo com a Jucesp, o fato de uma empresa ser considerada inativa e ter sido cancelado seu registro pela Junta Comercial não gera sanções aos sócios. No entanto, a limitação de responsabilidade na sociedade empresarial poderá ser relativizada, ou seja, os sócios podem responder a qualquer momento pelos débitos de tal sociedade.


Fonte: Jornal da Cidade de Bauru / 28/08/2014
segunda-feira, setembro 01, 2014 Postado por Unknown 0

15 de outubro de 2012

Portaria dispensa integrantes do MEI da apresentação de declaração anual ao Fisco


A Secretaria da Fazenda liberou os Microempreendores Individuais (MEI) da obrigatoriedade de apresentar Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).  A medida representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

A partir da edição da Portaria CAT nº 141, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 5/10, os microempreendedores estão dispensados do envio da declaração. O ato da Fazenda tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEI teriam de preencher os formulários, pela internet, e enviar à Fazenda uma vez por ano.

São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano e que tenham no máximo um funcionário. De acordo com dados da Jucesp, esta categoria é composta, em sua maioria, por pedreiros, eletricistas, vendedores, cabeleireiros, esteticistas, manicures e alfaiates que contam, entre outros benefícios, com isenção de cobrança do registro na Junta e concessão de alvará de funcionamento. Mensalmente recolhem um valor fixo de ICMS de R$1,00 e por meio de uma contribuição mensal de R$ 45,65 asseguram benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Contribuintes do Simples Nacional

Os demais contribuintes do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional (microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ou empresa de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões por ano) permanecem obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da Fazenda a declaração STDA de cada estabelecimento localizado em território paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br).

Na declaração é necessário destacar o valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

Fonte: Sefaz/SP

segunda-feira, outubro 15, 2012 Postado por Unknown 0

5 de setembro de 2012

Notícia: Assembleia Legislativa aprova projeto que transforma Jucesp em autarquia

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 19/2012, que transforma a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em autarquia.

O texto também prevê a criação de um quadro de pessoal próprio, plano de carreiras e sistema retribuitório.

Segundo informações do governo estadual, a proposta estabelece, ainda, a integração da Jucesp com o SIL (Sistema Integrado de Licenciamento), para facilitar a obtenção de licenças para o desempenho das atividades empresariais, envolvendo os municípios paulistas e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária, Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Corpo de Bombeiros.

A expectativa é tornar mais ágil a tramitação de processos na Jucesp, vista como uma repartição burocrática e responsável pelo atraso na abertura e fechamento de empresas.

A nova autarquia permitirá a revisão dos processos de trabalho e o desenvolvimento de novos sistemas de informação, com a finalidade de implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas, que será via internet, por meio da adoção de contratos sociais e declarações eletrônicas assinadas com certificação digital.

“Sabemos que a Jucesp opera hoje no limite de sua capacidade. O órgão se esforça muito para garantir o bom funcionamento, mas precisa de fato ter tal reformulação para garantir um padrão de qualidade eficiente e mais ágil de atendimento”, pontua o Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC SP).

A reivindicação de ajustes no órgão é antiga. Com 122 anos, a Jucesp tem sistemas integrados de informação e outras tecnologias que contribuiriam para a tramitação de processos.

Fonte: CRC SP
quarta-feira, setembro 05, 2012 Postado por Unknown 0

1 de setembro de 2012

Jucesp abre consulta pública para uniformização de critérios

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, disponibiliza seu novo ementário de enunciados para consulta pública. A partir desta quarta-feira, 29 de agosto, os interessados terão 30 dias para apresentar sugestões ao documento, que servirá de orientação aos usuários e parâmetro de uniformização dos critérios de julgamento dos atos sujeitos a registro na Junta Comercial. A abertura da consulta pública foi feita pela Portaria Jucesp n° 17/2012, publicada no Diário Oficial do Estado São Paulo. As sugestões deverão ser encaminhadas para análise da comissão responsável pela atualização dos enunciados, via e-mail: enunciadosjucesp@sdect.sp.gov.br.

Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., a participação dos usuários é essencial para aprimorar o conteúdo do texto. “O debate sobre o assunto é fundamental para contemplar um resultado final que cumpra com os objetivos da medida”, afirma.

Dentre os assuntos abordados na atualização dos enunciados, destaque para os critérios aplicados aos Microempreendedores Individuais (MEI) e também à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Em prática desde janeiro de 2012, a Eireli permite a constituição de empresa por uma única pessoa, sem a necessidade da existência de sócio para proteger os bens particulares do proprietário em caso de dívidas.

Após o prazo de 30 dias, as sugestões serão analisadas para consolidação e publicação dos enunciados, com a finalidade de orientar os procedimentos da Jucesp.

Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP)

Publicação sugerida por: Vivaldo Felipe
sábado, setembro 01, 2012 Postado por Unknown 0

31 de agosto de 2012

Notícia: EIRELI: Sete meses de vida e de Dúvidas


A criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) já completou sete meses, mas ainda suscita dúvidas.

As pessoas se confundem por ser algo novo. A questão central é como se aplicam as regras da sociedade limitada às essas empresa O assunto foi tema do 2º Seminário Estadual da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O evento teve como parceiros a Associação das Empresas de Serviços Contábeis (Aescon-SP) e o respectivo sindicato (Sescon-SP), por meio da sua universidade corporativa (Unisescon), em que Fontes ministra direito comercial e societário.

Lei - O advogado explica que a Eireli (empresa formada por uma só pessoa, detentora da totalidade do capital social) foi criada a partir de mudança que a Lei nº 12.441/2011 promoveu no Código Civil Brasileiro. Ali, o artigo que trata do assunto é o 980 A.

"Esse artigo regulamenta a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No mais, valem as regras das sociedades limitadas, no Código Civil", detalha. Nos Estados, as Juntas Comerciais seguem, para os devidos registros dessas empresas, a Instrução Normativa (IN) nº 117/2011, do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Dúvidas - Há, no entanto, pontos considerados obscuros. "Como a lei determina um capital social vinculado ao salário mínimo (equivalente a pelo menos dez vezes o maior mínimo vigente no País), como fica quando houver reajuste do salário mínimo?" A tendência é se considerar que, enquanto não se altera o contrato social da empresa, não teria por que fazer alteração no capital social integralizado.

Outro ponto está relacionado à reivindicação do mercado para que a pessoa jurídica possa ser titular de uma Eireli. "A lei não estabelece, de forma expressa, que seja só pessoa física", afirma Fontes. Mas o DNRC o faz, ao especificar na IN nº 117 que a pessoa jurídica não pode, comenta. O contrário, atualmente, só é possível por via judicial.

Também há dúvida sobre a necessidade de comprovação para a Jucesp de que o capital social está totalmente integralizado. "Hoje se entende, pela lei, que não há necessidade de apresentar a comprovação perante a Junta", comenta o advogado.

Segundo a Jucesp, São Paulo possui 7.391 Eirelis, equivalentes a 6,2% do total de registros da Junta (fora as MEIs).

Fonte: Sescon - SP pelo Diário do Comércio

sexta-feira, agosto 31, 2012 Postado por Unknown 0