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22 de março de 2013

Cada vez mais contribuintes buscam acertar contas com o Fisco

Muitos buscam corrigir informações mesmo sem ser notificados.

Com receio de ser pego de surpresa, contribuintes buscam acertar contas do passado antes mesmo de a Receita Federal cobrar esclarecimentos. O sistema da instituição está cada vez mais apurado e as pessoas estão evitando entregar coisas erradas e ter problemas com o CPF.

De acordo com o Fisco, omissões de bens e investimentos e erros na valorização patrimonial são os casos mais comuns de erros antigos de contribuintes que vêm buscando o acerto de contas. Para corrigir, a saída é retificar as declarações.

Segundo especialista entrevistada pelo site Globo.com, "há cerca de três anos, o volume de pessoas querendo corrigir erros passados ou entregar coisas pendentes está bem maior. No período, a Receita lançou declarações de pessoas jurídicas, que facilitaram o cruzamento de dados", como a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). O documento, criado em 2009, deve ser apresentado pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde e de plano privado de assistência à saúde.

A possibilidade de acompanhar o processamento da declaração pelo e-Cac e ver se está na malha antes se ser notificado oficialmente pela Receita também motiva correções. Para acessar o sistema é preciso ter o recibo das duas últimas declarações e gerar código de acesso.    

Correção

A correção dos erros do passado é feita por meio da retificação das declarações. O contribuinte deve baixar a declaração do ano que quer corrigir. Se tiver a cópia de segurança da declaração, basta restaurar a antiga e corrigir apenas o erro. O programa do IR (Imposto de Renda) antigo perguntará se a declaração é retificadora; o declarante, então, deve assinalar que sim e informar o número do recibo original. Como a declaração será importada, basta mudar o que está errado e entregar com o Receitanet.   Sem a cópia de segurança é preciso importar todos os dados das declarações e só então corrigir o que faltou ou foi errado. É importante lembrar que o modelo da declaração não pode ser alterado. A correção das informações enviadas à Receita pode ser feita nos últimos cinco anos, que é o prazo de prescrição. 

Fonte: CRC-SP

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