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21 de novembro de 2012

Contribuintes do Simples Nacional poderão parcelar dívidas referentes a 2007


As 96 mil empresas do Simples Nacional inscritos em outubro na Dívida Ativa da União poderão fazer o parcelamento dos valores devidos, conforme a portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGN).
 De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte.

Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples Nacional, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.

Já os débitos de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção pela Selic, que é taxa básica de juros da economia. 

Desde 1º de novembro a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) pelo programa offline, instalado na máquina do usuário, não é mais possível.

A guia é utilizada frequentemente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto. É muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, em operações interestaduais.

Fonte: TI Inside | Gestão Fiscal

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