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15 de agosto de 2012

Nova obrigação acessória sobre recolhimento ao INSS

Nova obrigação acessória determina que empresas informem mensalmente a seus funcionários os valores recolhidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A exigência foi instituída pela Lei nº 12.692, de 24 de julho de 2012, que altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, denominada Lei Orgânica da Seguridade Social.

Até então as empresas já estavam obrigadas a publicar nos contracheques e holerites de seus funcionários os valores descontados, mas não os efetivamente repassados à Previdência Social. O objetivo da divulgação é combater a sonegação e evitar transtornos aos funcionários, devido o não-recolhimento ao INSS de antigos empregadores, na hora de solicitar a aposentadoria e outros direitos.

Será elaborado posteriormente regulamento que defina o tipo de documento que conterá a informação e demais procedimentos. A Lei nº 12.692 também estabelece que o INSS, quando solicitado, envie às empresas e funcionários extrato sobre suas contribuições.

O extrato já está disponível aos contribuintes no site da Previdência Social, no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html. No entanto, a consulta está condicionada à retirada de uma senha nas agências do INSS. Clientes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal também podem verificar o extrato nos caixas eletrônicos de seus respectivos bancos.

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