O Diário Oficial da União publicou ontem (6) instrução
normativa que altera as regras e melhora o
controle e a transparência da retenção de impostos nos pagamentos efetuados
pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações
federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas
jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
De acordo com a Receita Federal, a norma procura,
além de regulamentar novos dispositivos legais, cumprir exigências de órgãos de
fiscalização externa. Com isso, atende à solicitação do Tribunal de Contas da
União (TCU), segundo a qual, entidades beneficentes de assistência social
apresentem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
O certificado é concedido pelo governo federal às
entidades sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades de assistência
social que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
Trata-se de uma certificação que permite a isenção
de contribuições para a seguridade social, a priorização na celebração de
convênios com o Poder Público, entre outros benefícios.
A instrução normativa
exclui também contribuição do PIS/Pasep e Cofins, informa a Receita, da base de
cálculo das retenções de algumas cooperativas. Embora essas duas contribuições
tenham regras similares, a aplicação delas varia conforme seus contribuintes
sejam pessoas jurídicas de direito privado, público ou contribuintes especiais,
tais como instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos,
sindicatos e templos. Cooperativas de rádiotáxi e também as entidades
cooperadas que se dediquem à cultura, música, ao cinema, a letras, artes
cênicas e artes plásticas estão entre as excluídas.
Fonte: 07/01/2015 - Notícias Agência Brasil
ABr
quinta-feira, janeiro 08, 2015
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Na noite desta última sexta-feira (21) a Faculdade Anhanguera de Bauru, através da coordenação do Curso de Ciências Contábeis, promoveu a seus acadêmicos e público em geral uma palestra com o tema: "
SIMPLES NACIONAL - Enfoque prático e alterações para 2015" ministrada pelo Sr. Christiano César Martinello, contador, Pós Graduado em Pericia Judicial e Auditoria Contabil pela FECAP, Diretor da Martinello Contadores Ltda, Diretor Regional do
SESCON-SP em Bauru, Coordenador do Centro de Estudos do Sindicato dos Contabilistas de Bauru; Diretor da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Bauru (AESCOB).
Com extrema relevância no cenário contábil tributário no momento, diversas alterações sancionadas pelo Governo terão aplicação para o próximo ano. Empresários ainda na informalidade, empresas que atualmente optam pelo lucro presumido, atividades até então impeditivas de aderir ao Simples Nacional e que agora poderão, foram focos deste seminário.
De modo prático, claro e objetivo, Martinello demonstrou as novidades do regime conforme disciplina a
Lei Complementar 147/2014, que entrará em vigor a partir de 01.01.2015, onde fará empresas analisarem sua permanência, e, a possibilidade de novas organizações até então impedidas de optarem pelo regime de aderirem ao sistema.
Prof. Jairo Pereira
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Fotos da palestra:
Evento realizado em 21/11/2014.
sábado, novembro 22, 2014
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As empresas tem até o dia 07 de novembro para entregar a DCTF com a opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar aplicação das disposições das novas regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014
As empresas têm até o
dia 7 de novembro para entregar a DCTF com a
opção pela Lei 12.973/2014 e antecipar a aplicação das disposições das novas
regras contábeis, para fins tributários, retroativamente a 01.01.2014.
A Lei veio estipular as
normas na escrituração a serem observadas conforme os novos padrões de contabilidade à
legislação tributária(IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) .
Quem não fizer a opção
deverá adotar as novas normas a partir de 01.01.2015, obrigatoriamente.
A opção deverá ser
manifestada na DCTF referente
aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014 e, uma vez feita, é
irretratável.
Fonte: Blog Guia
Tributário / 06/11/2014
quinta-feira, novembro 06, 2014
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