TOP NEWS

12 de setembro de 2014

Simples dispensa CND para baixar empresa, mas pressiona sócios

Por Tadeu Rover e Livia Scocuglia

A recente lei que ampliou a aplicabilidade do Simples - A Lei Complementar 147/2014 - estabelecei a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades.

Para especialistas, a novidade pode ser entendida como um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa. Porém, a baixa da sociedade não impede posterior cobrança ou lançamento de tributos e penas contra seus sócios ou administradores.

Segundo Yamaguchi, essa desburocratização, na sua essência, não muda com relação à prática que já é adotada pelo Fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras para recuperação dos créditos.

Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório Lucon Advogados, afirma que a dispensa da apreentação das certidões negativas para a baixa definitiva das sociedades traz avanço às relações das microempresas e empresas de pequeno porte.

O tributarista Marcos Canassa Stábile, do Innocenti Advogados Associados, também destaca a agilidade que a medida trará. "Haverá redução temporal e burocrática, que normalmente se percebe no momento de encerramento da empresa, Portanto, a baixa acontecerá com maior agilidade", diz.

Favorável à dispensa de certidões, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), afirma que a medida não causa nenhum prejuízo para os credores, já que o Fisco poderá executar e inscrever os sócios na dívida ativa, evitando um desperdício de tempo e dinheiro na manutenção de empresas desativadas que somente acumulam ônus.

Fonte: www.noticiasfiscais.com.br / 03/09/2014

0 comentários :

A opinião de seus leitores não reflete necessariamente a opinião do Blog.