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1 de setembro de 2014

Regulamento da Lei Anticorrupção deve seguir padrão internacional

A regulamentação da nova Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846, de 2013 -, que trará regras para os programas de compliance (ética e condutas), está pronta e só depende de um aval da Casa Civil. O decreto seguirá padrões internacionais.
Desde que a lei entrou em vigor, em janeiro, as empresas aguardam a publicação da regulamentação para saber quais características os programas de prevenção devem ter para serem considerados atenuantes em casos de infração. De acordo com a norma, as empresas correm o risco de serem multadas em valores que podem chegar a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto.
Procurada pelo Valor, a Casa Civil informou que o decreto está em análise no governo. O mercado espera uma regulamentação apenas após as eleições.
A Lei Anticorrupção dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de companhias pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Mas, de acordo com o ministro-chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage, independentemente da edição da norma regulamentar, a Lei Anticorrupção está em vigor.
Para o ministro, a existência de um programa de compliance será a principal atenuante para as empresas. Terá, segundo ele, um efeito geral, incidindo em outros aspectos da dosimetria da pena. De acordo com Hage, um bom programa envolve padrões de conduta, um código de ética, treinamento periódico e comprometimento da alta esfera da empresa.
O ministro destacou que, até então, a lei não foi aplicada pelo governo federal porque não surgiu nenhum caso concreto. Segundo o ministro, a finalidade da lei é produzir um efeito inibitório. 
A nova lei, segundo advogados que participaram do evento, já trouxe efeitos. "O fato puro e simples da lei existir já movimentou a sociedade de tal forma que a lei já pegou. O empregado acuado que se sentia mal de ver corrupção hoje sabe da existência da lei e pode denunciar diretamente para as autoridades", disse Isabel Franco, sócia do escritório KLA. 
Sem a regulamentação, porém, não há uma ideia clara do que será considerado no compliance como atenuante, segundo Shin Jae Kim, sócia do Tozzini Freire Advogados. "A lei é importante para o Brasil que é considerado um dos países mais corruptos. 
"Não é do dia para a noite que vamos mudar a corrupção. Temos que pensar em como mudar nos próximos anos e a lei pode ajudar", disse Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice. 
Da parte das empresas, Alexandre Serpa, diretor de compliance da CVS Caremark (Drogaria Onofre), afirmou que os empresários pretendem instituir, na prática, um programa de compliance, e não apenas ter uma cartilha. "Cumprir a lei também não significa apenas implementar um programa de compliance. É não fraudar, não subornar nem contratar laranja."

Fonte: Valor Econômico / 26/08/2014

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