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18 de outubro de 2012

São Paulo altera sistemática de transferência de crédito do ICMS

Duas alterações foram feitas na sistemática de transferência de créditos do ICMS com um decreto assinado na quarta-feira, 10, pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

Uma delas amplia a possibilidade de utilização do crédito simples do imposto, beneficiando os estabelecimentos que não tiverem débitos do ICMS em valor menor que o montante a ser transferido.

A medida decorre da inclusão de um novo parágrafo ao artigo 70 do Regulamento do ICMS.

A segunda alteração atualiza a sistemática de transferência de crédito dos fabricantes de açúcar ou etanol para as cooperativas encarregadas da venda de seus produtos, de acordo com as normas que serão implementadas pela Secretaria da Fazenda.

Este segmento registra uma movimentação expressiva. Foram realizadas, em 2011, transferências totais de R$ 163 milhões em créditos de ICMS entre as usinas e cooperativa centralizadora de vendas.

No período de janeiro a agosto deste ano, o total de créditos de ICMS remetidos pelos cooperados soma R$ 103,6 milhões.

As usinas contam com diferimento (suspensão) do ICMS na saída dos produtos. Já as cooperativas, responsáveis pela comercialização de açúcar e etanol, cumprem, na ponta, a tarefa de recolher o imposto devido na operação.

O decreto do governador Alckmin permite a transferência de créditos dos fabricantes para a etapa seguinte, sob rito seguro e menos complexo que a sistemática geral, conforme disciplina a ser especificada em Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT).

Na terça-feira, 9, a Secretaria da Fazenda fez o repasse de ICMS no valor de R$ 811,72 para os 645 municípios do Estado. O depósito é referente ao montante arrecado nos cinco primeiros dias de outubro.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Para o mês de outubro, Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 1,96 bilhão para os municípios paulistas, distribuído em cinco depósitos no mês.

Os depósitos semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.

As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Fonte: TI Gestão Fiscal

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