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9 de outubro de 2012

Notícia: Mais de 5 mil empresas podem sair do Simples


São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas. 


O correio chega e entrega o ''ato declaratório'' da Receita Federal para o empresário que está enquadrado no sistema tributário do Simples Nacional e que está em dívida com o fisco. A partir deste momento, ele tem 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. Se não fizer isso, será excluído do Simples a partir de janeiro de 2013. 

O primeiro lote de cobranças foi postado no correio no dia 17 de setembro. Nas últimas semanas milhares de empresários de todo o País passaram a receber o ato declaratório. A Receita Federal do Brasil está fazendo uma verdadeira ''varredura'' para cobrar os inadimplentes com tributos referentes aos últimos cinco exercícios. 

São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas, entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500 mil empresas. Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, David José de Oliveira, são 5.619 empresas nesta situação na área de abrangência da delegacia. ''A dívida aproximada destas empresas é de R$ 215 milhões'', comenta ele. 

Esta situação está preocupando as empresas de contabilidade. ''A recomendação do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr) é que os empresários que estiverem nesta situação façam o parcelamento ou quitem a dívida o mais rápido possível, pois a exclusão do Simples pode piorar ainda mais a situação destas empresas'', diz o presidente da entidade, Marcelo Odetto Esquiante. 

O presidente do Sescap cita como exemplo uma empresa enquadrada no Simples Nacional que, por estar abrigada neste regime tributário, recolhe sobre a folha de pagamentos apenas a parte do segurado que é descontado do salário dele. ''No regime normal, ele pagaria 27% de imposto sobre a folha, fora o imposto federal - de 3% a 4% -, além de outras obrigações acessórias'', diz Esquiante. 
  
O delegado da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira diz que nos primeiros dias após a expedição dos atos declaratórios, muita gente procurou a Receita, mas o movimento está mais calmo agora. ''É possível fazer o parcelamento através da internet, no site da receita www.receita.fazenda.gov.br. O empresário também pode procurar o seu contador'', disse o delegado. 


Dicas 

A Receita Federal dá algumas dicas para evitar a exclusão do Simples Nacional. A partir da comunicação, o contribuinte em débito tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013. 
  
O contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço ''Opções da Lei Nº 11.941'', e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida. 
  
Em caso de dívida, os contribuintes serão comunicados por cartas personalizadas e poderão pagá-la, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp). 
  
A Receita alerta que a não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte. 

Fonte: Folha Web

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