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3 de setembro de 2012

Artigo: A responsabilidade civil para o contabilista ajuda ou atrapalha?

Em todas as atividades, a exemplo do comerciante, advogado, zelador, garçom, motorista, jogador de futebol ou médico há aquele profissional zeloso, responsável, dedicado e preocupado em fazer o melhor. Obviamente há os que pensam e agem diferente.

Este lado obscuro e comum a todas as profissões denigre a imagem da classe, pois tenta levar os íntegros ao lamaçal. Nestes casos, além da sujeira, também o mau cheiro torna a convivência insuportável.

O mau profissional, ou melhor, aquele que não é profissional, mas disfarçadamente se veste como tal, presta serviço de baixa qualidade e não executa todas as tarefas conforme determina a legislação e o código de ética da sua categoria. Propositadamente, muitas vezes ainda desvirtua informações para atender clientes igualmente inescrupulosos com o objetivo de tirar vantagens, tais como vencer uma concorrência, conseguir um empréstimo ou sonegar tributos.
  
Na maioria das vezes, o falso profissional oferece serviços a preços muito abaixo daqueles praticados no mercado, pois sabe que não prestará o serviço completo e, portanto, poderá ainda obter lucro. Mas será que o seu cliente está consciente de que receberá o serviço incompleto? Normalmente, não. Além de desconhecer, ele só perceberá tempos depois, quando receber visita da fiscalização ou necessitar de informações e documentos que nunca foram feitos.
  
Você já deve ter sido consultado por algum cliente que se julgou enganado pelo contador ou outro profissional, razão pela qual passou a ficar ressabiado com todos os demais profissionais. Este cliente deseja detalhes para saber se você é diferente do anterior e se mostra disposto até a remunerar melhor o novo contratado, afirmando que o honorário barato pago anos a fio acabou ficando muito caro.
  
Especificamente para o contador, quero dizer que a responsabilidade civil criada com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2003) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) veio para valorizar o bom profissional. Com as novas leis, a chance de o contador imprudente sofrer grandes penalizações, assumir prejuízos causados a terceiros, ser condenado à prisão por até cinco anos e perder o direito de exercer a atividade ficou muito maior. Essas penalizações têm sido imputadas aos maus profissionais com significativa frequência, conforme pode ser observado nos noticiários nacionais.
  
Entendo que o endurecimento da legislação veio para contribuir na valorização dos bons profissionais da contabilidade, pois é ofertando segurança e bons serviços para a sociedade que chegaremos ao pódio do reconhecimento, local adequado aos que lutam pela valorização e evolução da profissão. No entanto, há necessidade do policiamento da equipe de trabalho, bem como de contratar o seguro de Responsabilidade Civil Profissional para ampliar a segurança oferecida aos clientes.

Em 2009, a Caixa Econômica Federal (CEF) adquiriu 49% do Banco PanAmericano por quase R$ 800 milhões e posteriormente descobriu que foi enganada.  As demonstrações contábeis foram distorcidas e não refletiam a real situação do banco. A instituição adquirida possuía enormes dívidas e a Caixa assumiu grandes prejuízos.
  
Profundo conhecedor da ciência contábil, o contador é o profissional melhor preparado para fazer o “raio-X” das empresas, bem como para interpretá-lo. A adulteração do “raio- X” é tão prejudicial quanto a troca dos resultados de exames médicos de uma pessoa, podendo conduzir um tratamento errado e levar o paciente a consequências graves, inclusive a morte.
  
No caso contábil, o “raio-X” trocado também pode condenar um inocente.  Demonstrações contábeis adulteradas podem gerar sérias consequências, tais como prejuízo financeiro aos acionistas, governo ou sociedade, quebra de empresas, calotes e desemprego.
  
Inicialmente, o contabilista sentiu-se penalizado por demais com os 18 artigos do Código Civil Brasileiro que trataram exclusivamente da sua atuação profissional. Um passado não muito distante guarda uma mancha na relação empresário X contador. É sabido que alguns daqueles costumavam exigir de seus contadores a adulteração dos demonstrativos, sob a ameaça de demissão ou rescisão contratual da parceria para execução dos serviços contábeis. Em muitos casos, a necessidade de sobrevivência falou mais alto.
  
Hoje em dia, com as fortes penalizações para ambos os lados, o que parecia injusto acabou favorecendo a classe contábil. Raramente encontramos profissionais que cedem a estes abusivos (e, por que não dizer, criminosos) apelos. O empresário também sente o peso da mão da justiça e deixa de exigir a falsificação dos “exames” para maquiar a saúde financeira da empresa.
  
Quem ganha com isso? Todos ganham com a verdade. As decisões podem ser tomadas com maior segurança e os diversos relatórios contábeis passam, inclusive, a servir para a gestão, eliminando, para as empresas, a necessidade de manutenção das contabilidades fiscal e gerencial.

Gilmar Duarte é empresário contábil e autor do livro “Honorários Contábeis. Uma solução baseada no estudo do tempo aplicado.”

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